PEC permite revogação de mandato de cargos de prefeito a partir de consulta popular

Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a revogação dos mandatos dos cargos do Executivo da administração pública, isto é, de presidente da República, de governador e de prefeito, por meio de consulta à população, chamada de ato revogatório popular.
A revogação via consulta popular poderá se dar após um ano da posse, mediante autorização do Poder
Legislativo. As novas regras estão previstas na PEC 226/2016, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Apesar de reconhecer que, atualmente, os chefes de Executivo podem responder por crimes comuns ou de responsabilidade, o parlamentar aponta a falta de previsão na Constituição de sua substituição de forma direta pela vontade do povo. De acordo com a proposta, bastará que o chefe do Executivo perca legitimidade e as condições políticas de governabilidade para que sua substituição seja autorizada.
Regras
No caso de mandato de presidente da República, o ato revogatório popular ocorrerá a partir de requerimento apresentado por deputado federal ou partido político com representação no Congresso Nacional, que deverá ser aprovado por 2/3 dos deputados. A situação se repete no caso de revogação de mandato de governador, mas com pedido apresentado por deputado estadual; e de prefeito, a partir de requerimento de vereador.
Já a consulta popular que decidirá sobre a revogação do mandato será efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de afastamento do presidente da República; pelos tribunais regionais eleitorais, se for governador; e pelos juízes eleitorais, se for o prefeito.
Consulta única
O mandato será revogado se houver maioria dos votos válidos em turno único a realizar-se em até 30 dias após a decisão do Poder Legislativo que autorizar a consulta.
Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após sua homologação pela Justiça. Se for contrário, não poderá haver nova consulta até o fim do mandato.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão especial e depois votada em dois turnos pelo Plenário.


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