Em Bom Jesus do Norte Câmara retorna do recesso com 5 vereadores condenados

Passado o Carnaval, as atenções no meio político passam a se mais intensas. Em Bom Jesus do Norte, cidade localizada no Sul do Estado do Espírito Santo, os trabalhos na Câmara Municipal foram retomados nesta quinta-feira (15/02), fato normal para uma cidade do interior, se não fosse a condenação da maioria dos vereadores a perda do mandato. A Câmara Bomjesuense conta com nove vereadores, sendo cinco condenados por, possível, fraude eleitoral. A sentença foi proferida no dia 24 de janeiro de 2017, pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral.   A defesa dos vereadores contestou e os legisladores seguem trabalhando normalmente enquanto os recursos estão em tramitação.
Os vereadores foram penalizados baseado na Lei nº 9.504/97, que  contém a chamada  Cota de Gêneros, estabelecendo que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”, sendo obrigatório que 30 % das candidaturas, sejam mulheres. O problema foi que em Bom Jesus do Norte, duas dessas candidatas terminaram a eleição com votação zerada, e a justiça entendeu  que existiu uma movimentação de “candidaturas laranjas”, ou seja as mulheres só tiveram as suas candidaturas registradas para cumprir a lei.
Com esse entendimento, a justiça condenou os vereadores eleitos e todos os demais candidatos das coligações nas quais essas candidatas foram registradas. Eleitos: Charles Carlos Diniz Vieira, João Batista de Oliveira Alves, Camilo Coelho da Silva, Pedro Gomes da Silveira e Alexander de Souza Prepeta.
 Deveriam esses vereadores e os demais candidatos das coligações serem condenados porque as mulheres não tiveram votos? É justo a perda do mandato por causa de outro candidato que não conseguiu conquistar a simpatia do eleitor?  Essa discussão divide opiniões entre os eleitores da cidade de pouco mais de 10 mil habitantes.  
 Para o atual Presidente da Câmara, vereador Alexandre de Souza Prepeta (Xandão), a decisão da justiça  não é justa, pois condena outras pessoas que não tiveram culpa. “Afirmo que não participei de nenhum tipo de fraude. Pedi voto, corri atrás, venci, fui diplomado e exerço o meu mandato com dignidade, através do meu partido PSB. Não fraudei nada e jamais irei participar de nenhum tipo de fraude. Estou tranquilo quanto a isso.”, desabafa Xandão.
Outro que também opinou foi o Ex-presidente da Câmara, vereador Camilo. “Fiquei surpreso com a ação, pois eu e outros 4 colegas fizemos a nossa parte como candidatos, corremos atrás do voto, isso é crime?. Entendo que o desejo do eleitor é soberano na hora da escolha, ele decidiu não votar na candidata, e eu e nem os colegas podemos sofrer penalidades por isso”, opina Camilo.





Um comentário

Anônimo disse...

Não entendi essa punição. Se eu for candidato e tiver uma mulher fraca de voto, eu que sou o culpado? Pelamordedeus