Lei da Ficha Limpa Aprovada em São Francisco de Itabapoana.
A lei é bem ampla,
valendo para cargos de Secretários, Diretores e Cargos Comissionados do Executivo e Legislativo da administração direta e indireta; neste caso
autarquias, empresas públicas e de economia mista e fundações públicas.
O Artigo1º
versa sobre os crimes e suas
penalidades. Para alguns crimes a penalidade é o impedimento de assumir cargos durante 8 anos APÓS a condenação. Caso por
exemplo da compra de votos. Para outros crimes a condenação, é de 8 anos APÓS O
CUMPRIMENTO da pena; é o caso dos condenados por: tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo, hediondos entre
outros.
Outros vereadores também destacaram a importância da aprovação da Lei, caso
do Vereador Marcelo Garcia líder do
governo. Em plenário, destacou a importância da aprovação “...o Município está de parabéns, nós vereadores fizemos a nossa parte, e este
momento ficará marcado na história de são Francisco” afirmou Garcia.
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