Pagamentos a MENOR e inexistência de Plano de Cargos e Salários gera insatisfação em SFI
Blog do Claudio Andrade repercute matéria relacionada aos
servidores público de São Francisco de Itabapoana.
O salário de Dezembro de 2012 foi pago a menor em janeiro de
2013 a todos os servidores públicos concursados que detinham à época
gratificações e outras espécies remuneratórias sob o argumento de que não havia
recursos suficientes para pagar a folha de pagamento.
O regime de previdência, segundo relatos, ao invés de ser
regime próprio, pois existe lei criando o IPREVISAN, nunca saiu do papel, eis
que não implementado. Passando assim a contribuição para o INSS, ou seja,
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em total desarmonia com o regime estatutário
dos servidores públicos.
Há anos, segundo informações, não existe a observância da
REVISÃO GERAL ANUAL, do qual descreve o ART. 37, X da Constituição Federal.
Não bastassem estes fastos, nenhum servidor público deste
município possui lei em sentido formal e material descrevendo a remuneração, o
qual é fixado mediante edital de concurso público, o qual não tem força de
constituir remuneração.
- O blog do Carlos Jorge abre espaço para o Prefeito de São Francisco caso o mesmo entenda pertinente utilizar o contraditório.
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