Pagamentos a MENOR e inexistência de Plano de Cargos e Salários gera insatisfação em SFI


Blog do Claudio Andrade repercute matéria relacionada aos servidores público de São Francisco de Itabapoana.

O salário de Dezembro de 2012 foi pago a menor em janeiro de 2013 a todos os servidores públicos concursados que detinham à época gratificações e outras espécies remuneratórias sob o argumento de que não havia recursos suficientes para pagar a folha de pagamento.
 O salário dos servidores públicos concursados devem ser pagos, segundo a Lei Orgânica, até o quinto dia útil do mês subsequente, no entanto o salário de dezembro de 2012 só foi pago no dia 17/01/2013.
  Muito embora, no ano passado, o então Prefeito Frederico Barbosa Lemos, tenha encaminhado os projetos de lei ao Poder Legislativo mas sequer foi levado a plenário para votação em virtude, segundo testemunhas, de inconsistência política.

O regime de previdência, segundo relatos, ao invés de ser regime próprio, pois existe lei criando o IPREVISAN, nunca saiu do papel, eis que não implementado. Passando assim a contribuição para o INSS, ou seja, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL em total desarmonia com o regime estatutário dos servidores públicos.

Há anos, segundo informações, não existe a observância da REVISÃO GERAL ANUAL, do qual descreve o ART. 37, X da Constituição Federal.

Não bastassem estes fastos, nenhum servidor público deste município possui lei em sentido formal e material descrevendo a remuneração, o qual é fixado mediante edital de concurso público, o qual não tem força de constituir remuneração.
- O blog do Carlos Jorge abre espaço para o Prefeito de São Francisco caso o mesmo entenda pertinente utilizar o contraditório.

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