Regras: modalidade pré-paga de energia elétrica
A exemplo do que ocorre com a
telefonia, os consumidores brasileiros poderão aderir a planos pré-pagos para o
consumo de energia. É o que prevê resolução da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) publicada ontem (13) no Diário Oficial da União. A tarifa do
pré-pagamento será igual à da pós-paga, mas a distribuidora poderá dar
descontos para incentivar os consumidores a aderirem à novidade.
As distribuidoras definirão
quando e em qual área vão começar a oferecer o serviço. A adesão dos
consumidores será opcional, e os custos da instalação dos medidores deverá ser
pago pelas distribuidoras. Os créditos comprados não terão prazo validade e o
retorno ao modelo convencional poderá ser solicitado a qualquer momento, e o
pedido deve ser atendido em no máximo 30 dias.
Quem optar pelo sistema pré-pago,
receberá um crédito inicial de 20 quilowatts-hora (kWh). Depois, poderá comprar
novos créditos quando e quantas vezes quiser, sendo que o mínimo é 5 kWh.
Quando os créditos estiverem perto de acabar, o consumidor vai ser notificado
por meio de alarmes visual e sonoro no medidor, que terá que ficar dentro da
unidade consumidora, para que haja tempo hábil para providenciar uma nova
recarga.
Quando o crédito acabar, o
consumidor poderá solicitar à distribuidora um crédito de emergência de 20 kWh,
que deverá ser disponibilizado em qualquer dia da semana e horário, e será pago
na próxima compra. Pela média do consumo dos brasileiros, a energia deve ser
suficiente para três dias de uso.
Segundo a Aneel, os principais
benefícios da nova modalidade para os consumidores são a melhoria do
gerenciamento do consumo de energia e a maior transparência em relação aos
gastos diários, por meio de informações em tempo real. Outras vantagens,
segundo a agência, são a flexibilidade na aquisição e no pagamento da energia e
a eliminação da cobrança de multas, juros de mora e taxas de religação. É
esperada também uma redução dos custos operacionais das distribuidoras, além da
diminuição da inadimplência e a melhoria do relacionamento entre empresas e
consumidores.
A modalidade só poderá ser
colocada em prática depois que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) certificar os medidores necessários para a implantação do
novo recurso. É preciso também que os estados definam como será a tributação
sobre a energia pré-paga. A previsão da Aneel é que até o fim do ano o
pré-pagamento de energia possa ser oferecido aos consumidores.
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