Publicada norma que prorroga prazo para substituição de extintor de incêndio
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou na quarta-feira (7) no Diário Oficial da União uma
deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a substituição de
extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC por ABC.
Uma resolução anterior do órgão
havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A
exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram
dificuldades em encontrar o produto.
O extintor ABC apaga incêndio em
materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O
equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos
energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos
– óleo, gasolina e álcool -, materiais também recomendados para o extintor do
tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em
automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator,
micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o
equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos
na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil
saem de fábrica com o extintor recomendado.
C/ AGÊNCIA BRASIL/
YR
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