STJ condena prefeito de Cabo Frio por improbidade administrativa


MP encaminhará à Justiça a requisição de cumprimento da sentença

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da 13ª Câmara Cível do TJRJ que condenou, por unanimidade, o prefeito de Cabo Frio Alair Corrêa por improbidade administrativa. O processo decorre de ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. O MP recebeu o certificado de trânsito em julgado do órgão superior e encaminhará à Justiça a requisição de cumprimento da sentença.
O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), do MPRJ, vai analisar qual o valor devido. A ação teve por base inquérito do Tribunal de Contas do Estado, que constatou irregularidades durante a administração de Alair entre junho de 1998 e fevereiro de 1999. A investigação provou a prática de despesas sem empenho prévio na locação de veículo, fracionamento de despesas na contratação de serviços de instalação elétrica em obras da Secretaria de Educação para evitar a realização de licitação, além de gastos de publicidade que caracterizaram promoção pessoal.
De acordo com a decisão, relatada pelo desembargador Ademir Paulo Pimentel, em 25 de agosto de 2010, o réu obteve proveito econômico quando utilizou recursos públicos para autopromoção e beneficiou terceiros ao não submeter as obras realizadas e a locação do veículo ao regular processo de licitação. Os desembargadores constataram as práticas não apenas como ilegais, mas também nocivas ao erário público.

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