TCE condena prefeito de Casimiro de Abreu por compra superfaturada



Antonio Marcos autorizou a compra de material de construção em loja da cidade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou, nesta quinta-feira (18), em sessão plenária, o prefeito de Casimiro de Abreu, Antonio Marcos de Lemos Machado, a devolver R$ 53.208,75 (19.620,47 Ufir-RJ) aos cofres públicos. 

O valor foi pago de forma superfaturada à empresa Pjota Center Comercial, por meio de contrato assinado em 2010 no valor total de R$ 286.143, na compra de materiais de construção para serviços de reparos. 

O TCE descobriu que a prefeitura, pelo fio de cobre rígido, pagou R$ 50,80 pela unidade, quando no mercado o valor era R$ 30. Pela telha ondulada, que custava R$ 7,79 a unidade, a prefeitura desembolsou R$ 10,25.  A empresa recentemente apresentou problemas financeiros e demitiu mais de 30 funcionários de uma única vez. A medida foi para equilibrar os gastos trabalhistas, já que boa parte da mão de obra era de vendedores.

Além da devolução da verba pública, Antonio Marcos de Lemos Machado pagará multa de R$ 8.135,70 (3 mil Ufir-RJ), por ter realizado despesa antieconômica para o erário. 

 

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