Em Bom Jesus do Norte oportunidade para quitação do IPTU até 14 de setembro



A Prefeitura de Bom Jesus do Norte está dispensando o pagamento de multas e juros tributários para os contribuintes em atraso, que quitarem integralmente os seus débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até o dia 14 de setembro. Segundo a lei nº 017/2015 aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Ubaldo Martins, os contribuintes que parcelaram os seus débitos,  também tem direito a isenção para quitação até o prazo estipulado. 
Para Silvia Regina Barreto Tavares, Secretária Municipal de Fazenda, a proposta de pagamento isentando o contribuinte de juros e multas, visa evitar o ajuizamento das dívidas “A nossa intenção é evitar contratempos futuros para os contribuintes com possíveis ajuizamentos, por isso decidimos pela aprovação da lei” informou. Ela adiantou ainda que o setor de tributação funciona de segunda a sexta-feira de 12 ás 18 horas na sede da Prefeitura, e conta com uma equipe treinada para realizar o procedimento de emissão de guias de pagamentos e outros serviços.

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