Em Bom Jesus do Norte oportunidade para quitação do IPTU até 14 de setembro
A
Prefeitura de Bom Jesus do Norte está dispensando o pagamento de multas e juros
tributários para os contribuintes em atraso, que quitarem integralmente os seus
débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), até o dia 14
de setembro. Segundo a lei nº 017/2015 aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo Prefeito Ubaldo Martins, os contribuintes que parcelaram os
seus débitos, também tem direito a
isenção para quitação até o prazo estipulado.
Para
Silvia Regina Barreto Tavares, Secretária Municipal de Fazenda, a proposta de
pagamento isentando o contribuinte de juros e multas, visa evitar o ajuizamento
das dívidas “A nossa intenção é evitar
contratempos futuros para os contribuintes com possíveis ajuizamentos, por isso
decidimos pela aprovação da lei” informou. Ela adiantou ainda que o setor
de tributação funciona de segunda a sexta-feira de 12 ás 18 horas na sede da
Prefeitura, e conta com uma equipe treinada para realizar o procedimento de
emissão de guias de pagamentos e outros serviços.
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