NOVAS REGRAS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2016/ Confira em detalhes
Normas foram definidas em 2015, na minirreforma eleitoral. Candidatos
devem ficar atentos aos prazos estipulados para realização da campanha
O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado,
incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso
Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo
eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e
pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, as eleições serão no dia 2
de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde
houver segundo turno. Os eleitores devem eleger prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação
partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso
significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal
(STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a
partidos e candidatos.
Filiação partidária – Quem quiser concorrer
aos cargos
eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de
2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias – As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos – Os pedidos de registro de candidatos
devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo
cartório eleitoral até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral – A campanha eleitoral foi reduzida de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos
no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro turno.
Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com
10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos
diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito
(60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver
aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos
deputados federais filiados aos seis maiores partidos da
coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais,
o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos.
Teste público de segurança – O dia 31 de março é o prazo final para
o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação,
apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados
nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8,
9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais – A partir do dia 1º de abril, o TSE
deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às
emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar
a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as
regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores – A partir de 5 de abril, 180 dias antes
das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos
fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição.
Retirada e transferência de título – O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor
que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título
eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua
transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação – A partir do dia 30 de junho fica vedado
às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção
partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária – Já a partir do dia 1º de julho não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos
Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os
agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
§ Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público,
ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder
Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos
órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos
públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária
à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
§ Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em
andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
§ Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência
no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicosmunicipais ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
§ Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato
a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV – A partir do dia 6 de agosto as
emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e
em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de
realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de
natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que
haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião
favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou
representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização – A partir do 16 de agosto, quando começa
a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer
funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas
sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24
horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha.
Internet – Também a partir de 16 de agosto
começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Gastos Municipais
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral
2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido
com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no
caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o
limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto,
se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será
50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior. Nas cidades onde
houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a
partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas
eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também
será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite
de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador.
Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na
data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de
10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado
resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Novos Municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012
será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe,
procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município
de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o
caso, os valores mínimos previstos na legislação.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de
2016 no site do TSE
Fonte: Tribunal Superior Eleitora.
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