Receita Federal aumenta controle sobre as movimentações financeiras
A nova norma está valendo desde
dezembro. No caso das pessoas físicas, qualquer movimentação mensal acima de R$
2 mil terá de ser informada à Receita Federal pelos bancos e outras
instituições, como seguradoras e administradoras de consórcio.
Vale para conta corrente,
poupança e também para aplicações em fundos de investimento, ações, consórcios,
previdência complementar, seguros.
No caso das empresas, serão
informadas as movimentações a partir de R$ 6 mil por mês. Antes, os limites
eram calculados a cada seis meses e só ia para o fisco o que passasse de R$ 5
mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas.
Um exemplo: se uma pessoa pagar
um seguro de um automóvel de mais de R$ 2 mil em um mês, essas informações
serão enviadas para o fisco. Se ela aplicar ou retirar mais de R$ 2 mil da
poupança, também.
Com essas mudanças, a Receita
Federal passa a ter um controle bem mais rigoroso da vida financeira dos
contribuintes. As informações ficam armazenadas à disposição da fiscalização.
Mas especialistas
questionam: a Receita tem respaldo legal para isso?
No Supremo Tribunal Federal, há
pelo menos cinco ações de entidades como a Confederação Nacional do Comércio
sobre o assunto. Elas alegam que só o juiz pode autorizar o acesso a esses
dados financeiros.
O advogado tributarista Raul
Haidar critica a medida que ele considera exagerada.
“A secretaria da Receita Federal
pensa que tem poderes para regulamentar a vida das pessoas com instrução
normativa. A Constituição é muito clara: ninguém é obrigado a fazer alguma
coisa senão em virtude de lei”, diz.
Outro tributarista afirma que a
nova regra acaba substituindo o controle que havia com a CPMF, que registrava
cada transação bancária. E que nada garante que o sigilo dos dados dos
contribuintes será preservado.
“O contribuinte hoje não tem a
menor garantia de que a Receita não use a informação que terá na movimentação
financeira para investigar a vida dele e as atividades que ele tem, mesmo que o
valor não seja de grande interesse para a Receita e também que a Receita não
veja uma incompatibilidade imediata entre o valor movimentado e a declaração de
Imposto de Renda”, explica Fernando Zilveti, advogado tributarista.
A Receita afirma que a nova regra
respeita o sigilo das operações. Porque continua sendo proibido identificar a
origem ou o destino do dinheiro que foi informado pelas instituições.
Essa identificação, segundo a
Receita, só acontecerá em um segundo momento, com o cruzamento de dados, se as
movimentações não forem compatíveis com a declaração do Imposto de Renda.
“A Receita passa a ter um maior
volume de informações, ou seja, o nosso gerenciamento de risco sobre o
contribuinte que cumpre as suas normas é mais efetivo em relação aquele que não
cumpre as suas normas e permite que a fiscalização da Receita possa fazer um
planejamento, uma identificação mais certeira daqueles que não cumprem a norma
tributária”, diz Iágaro Martins, subsecretário de fiscalização da Receita
Federal. Fonte: Jornal Nacional
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