Município de Bom Jesus do Norte cria Lei que proíbe queimadas
Foi aprovada pelo
município de Bom Jesus do Norte, a Lei 022/2015 que proíbe a queimada de lixo
de qualquer material orgânico ou inorgânico na zona urbana do município de Bom
Jesus do Norte. A partir da sanção feita
pelo prefeito, em outubro do ano passado, passou a vigorar a nova lei que
proíbe a queima de lixo, mato ou qualquer outro material orgânico, incluindo
queimas de matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos,
varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações. Na lei também está
incluída a proibição da queima de resíduos industriais. As queimadas estão
proibidas inclusive em terrenos particulares.
Para quem desrespeitar a nova Lei, as multas poderão chegar a R$
2.230,80 valores atualizados referentes a 40 Unidades Fiscais do Município de
Bom Jesus do Norte (UFMBJN). Além de multas, o infrator também poderá ser
penalizado em outras leis vigentes que tratam do tema.
A Secretaria Municipal
de Meio Ambiente é responsável pela fiscalização e aplicação das multas. Segundo Flávio Bernardes, Secretário
Municipal de Meio Ambiente a Lei segue as diretrizes do novo Código Florestal
que já está em vigor “Qualquer cidadão
poderá fazer a denuncia de queimada diretamente na Secretaria, que
imediatamente nós estaremos averiguando e punindo caso confirme a queima. A
denuncia poderá ser anônimo que nós manteremos o sigilo da identidade do
denunciante” declarou o Secretário. Ele acrescentou ainda que esta sendo
feita divulgação através de diversos meios de comunicação( Rádio, Jornal, Carro
de Som e Panfletos) para que o cidadão tome conhecimento da nova Lei.
As denuncias poderão
ser feitas através do telefone (28)3562.1166 ou pelo Email: meioambientebjn@hotmail.com .
Nenhum comentário
Postar um comentário