Sancionada lei que proíbe taxa de repetência no ensino superior no Estado Rio

A cobrança de taxas sobre disciplina eletiva, prova à parte e de repetência em instituições privadas de ensino superior será proibida no estado do Rio. É o que determina a Lei 7202/16, sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta segunda-feira (11/01). 
O texto anula ainda eventuais cláusulas contratuais que estabeleçam essas taxas, e cria uma multa de dois mil UFIRs-RJ em caso de descumprimento. Na justificativa do texto, os autores do projeto afirmam que algumas instituições chegam a aumentar em 20% o valor da mensalidade de alunos que são reprovados.



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