Bom Jesus do Norte decreta Situação de Calamidade Financeira
O Município de Bom Jesus do Norte
Declarou Situação de Calamidade Financeira devido a queda brusca e constante
das receitas. O decreto 0063/2016 foi publicado no dia 18 de março com validade
de 120 dias, e dispõe sobre redução de gastos no âmbito da administração municipal. Com o Decreto, o prefeito determinou a
imediata paralisação de 60% de todos os veículos que compõem a frota municipal,
com exceção dos veículos para atendimento à Saúde Publica, que passa a ter
controle das viagens não emergenciais, Transporte Escolar, coleta de lixo e limpeza de vias públicas e
urbanas. Foi suspensa também toda e qualquer compra pela Administração
Municipal, que não estiver diretamente ligada ao atendimento básico de saúde
pública, à merenda escolar, à Limpeza Pública e aos Programas que dispõem de
verba específica. Entre outras ações, foi suspensa a criação de cargos, emprego
ou função, alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de
despesas.
Para o prefeito Ubaldo Martins essa e
outras mediadas que estão sendo tomadas, não agradam a população, mas são
necessárias para manter os serviços essenciais “ Estamos trabalhando para manter o salário do servidor em dia, o
atendimento a saúde e a educação, a coleta de lixo enfim temos que ser duros
nesse momento de grande crise, pois se tais mediadas não forem tomadas a
situação pode se complicar ainda mais” declarou o prefeito. Sobre possíveis
demissões, Ubaldo afirmou que demitir será um dos últimos recursos a se tomado
“ Estamos trabalhando para não precisar ser necessário demitir, por isso as
medidas duras de contenção em outras áreas” Finalizou.
Segundo dados da Secretaria Municipal de
fazenda, a previsão orçamentária para o 1º quadrimestre de 2016 era de
pouco mais de R$13 milhões, porém só foram arrecadados pouco mais de R$7
milhões de reais “Somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril o
município deixou de arrecadar, baseado na previsão orçamentária, mais de R$5
milhões e 700 mil reais, por isso temos que limitar os gastos, os investimentos
para conseguir manter os serviços essenciais” declarou Silvia Regina Barreto
Tavares, Secretária Municipal de Fazenda.
Silvia tomou como exemplo o ano
de 2015 que contava com uma previsão orçamentária de pouco mais de R$ 36, 5
milhões e foi arrecada apenas R$22, 2
“Estamos com reduções constantes de receitas, por isso as medidas de
contenção estão a cada dia mais duras, por isso pedimos a compreensão de todos”
finalizou a Secretária.
Leia o decreto na integra
D E C R E T O Nº 0063/2016
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DECLARA EM SITUAÇÃO
DE CALAMIDADE FINANCEIRA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O
GRAVE MOMENTO DE CRISE
FINANCEIRA EM TODO PAIS, REFLETIRAM NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E NO MUNICIPIO
DE BOM JESUS DO NORTE-ES,
● Considerando que os reflexos da crise
econômica causaram a redução da arrecadação habitual;
● Considerando a queda de transferência de
receitas constitucionalmente garantidas ao Município;
● Considerando a redução abrupta do potencial
de aplicação de recursos públicos nos mais elementares e básicos custeios;
● Considerando que os inúmeros cortes já
realizados foram insuficientes para o equilíbrio entre receitas e despesas;
● Considerando que o incentivo ao aumento de
receitas próprias mostra-se insuficiente frente à queda de receitas;
● Considerando que o Município de Bom Jesus
do Norte-ES é executor de diversos programas criados pelo Governo Federal e
Governo Estadual, assumindo responsabilidades ante a insuficiência de recursos
destinados à manutenção, principalmente na área de educação e de saúde;
● Considerando a necessidade de cumprimento
dos índices do limite legal em relação à despesas de pessoal, além dos índices
relativos à área de educação e saúde, fixados na Carta Magna, sob pena de rejeição
pelos órgãos de controle;
● Considerando a ausência de perspectiva
financeira para aumentar a arrecadação municipal em curto prazo;
● Considerando a dificuldade do Município em
realizar a quitação de sua folha de pagamento aos servidores;
● Considerando que a União e o Estado do Espírito
Santo não tem conseguido ofertar a devida assistência médica aos cidadãos de
Bom Jesus do Norte e na judicialização da saúde, tais encargos tem sido
suportados pelo Poder Público Municipal;
● Considerando a necessidade de continuar
reduzindo os gastos públicos;
● Considerando a busca das melhores soluções
para a população norte-bonjesuense, com o objetivo de manter o cuidado com eficiência
e qualidade;
● Considerando a redução das receitas
líquidas para as áreas de saúde e de educação;
● Considerando que o Município de Bom Jesus
do Norte não medirá esforços no sentido de prover para seus Munícipes as
condições mínimas de que o Poder Executivo tem como atribuição, respeitada sua
real capacidade financeira;
● Considerando a obrigatoriedade dos gestores
públicos, de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade,
eficiência e efetividade, além a necessidade de zelar pela correta aplicação de
recursos públicos,
D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica decretado o
Estado de Calamidade Financeira no âmbito da Administração Pública Municipal de
Bom Jesus do Norte.
Art. 2º - As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto
aplicam-se à Administração Direta e Indireta.
Art. 3º - Durante o período de calamidade, fica vedada a realização
de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder
Executivo sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal, salvo a
decorrente determinação judicial.
Art. 4º - A decretação de Estado de Calamidade não dispensa o
regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação
de patrimônios, ressalvados os casos fixados na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 5º - A União ou Estado que vierem a firmar convênios com a
previsão de contrapartida de recursos do tesouro municipal, submeterão as
propostas dos instrumentos à prévia autorização do Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 6º - Ficam sobrestados quaisquer novos investimentos, com
exceção das áreas de educação, saúde e segurança pública;
Art. 7º - Fica vedada a criação de cargo, emprego ou função,
alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesas,
ressalvadas nas áreas de saúde e educação, para a manutenção essencial da
prestação de serviços públicos, previamente justificada.
Art. 8º - Ficam cessados quaisquer novos investimentos, salvo
autorização do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e
é válido por 120 (cento e vinte dias).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MAIO DE 2016.
UBALDO MARTINS DE SOUZA
Prefeito Municipal
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