Bom Jesus do Norte decreta Situação de Calamidade Financeira

O Município de Bom Jesus do Norte Declarou Situação de Calamidade Financeira devido a queda brusca e constante das receitas. O decreto 0063/2016 foi publicado no dia 18 de março com validade de 120 dias, e dispõe sobre redução de gastos no âmbito da administração municipal.  Com o Decreto, o prefeito determinou a imediata paralisação de 60% de todos os veículos que compõem a frota municipal, com exceção dos veículos para atendimento à Saúde Publica, que passa a ter controle das viagens não emergenciais, Transporte Escolar,  coleta de lixo e limpeza de vias públicas e urbanas. Foi suspensa também toda e qualquer compra pela Administração Municipal, que não estiver diretamente ligada ao atendimento básico de saúde pública, à merenda escolar, à Limpeza Pública e aos Programas que dispõem de verba específica. Entre outras ações, foi suspensa a criação de cargos, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesas.
Para o prefeito Ubaldo Martins essa e outras mediadas que estão sendo tomadas, não agradam a população, mas são necessárias para manter os serviços essenciais “ Estamos trabalhando para manter o salário do servidor em dia, o atendimento a saúde e a educação, a coleta de lixo enfim temos que ser duros nesse momento de grande crise, pois se tais mediadas não forem tomadas a situação pode se complicar ainda mais” declarou o prefeito. Sobre possíveis demissões, Ubaldo afirmou que demitir será um dos últimos recursos a se tomado “ Estamos trabalhando para não precisar ser necessário demitir, por isso as medidas duras de contenção em outras áreas” Finalizou.    
Segundo dados da Secretaria Municipal de fazenda, a previsão orçamentária para o 1º quadrimestre de 2016 era  de  pouco mais de R$13 milhões, porém só foram arrecadados pouco mais de R$7 milhões de reais “Somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril o município deixou de arrecadar, baseado na previsão orçamentária, mais de R$5 milhões e 700 mil reais, por isso temos que limitar os gastos, os investimentos para conseguir manter os serviços essenciais” declarou Silvia Regina Barreto Tavares, Secretária Municipal de Fazenda.

        Silvia tomou como exemplo o ano de 2015 que contava com uma previsão orçamentária de pouco mais de R$ 36, 5 milhões e foi arrecada apenas R$22, 2  “Estamos com reduções constantes de receitas, por isso as medidas de contenção estão a cada dia mais duras, por isso pedimos a compreensão de todos” finalizou a Secretária. 
Leia o decreto na integra 
     
                        D E C R E T O Nº 0063/2016
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DECLARA EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O
GRAVE MOMENTO DE CRISE FINANCEIRA EM TODO PAIS, REFLETIRAM NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E NO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES,

                        ● Considerando que os reflexos da crise econômica causaram a redução da arrecadação habitual;
                        ● Considerando a queda de transferência de receitas constitucionalmente garantidas ao Município;
                        ● Considerando a redução abrupta do potencial de aplicação de recursos públicos nos mais elementares e básicos custeios;
                        ● Considerando que os inúmeros cortes já realizados foram insuficientes para o equilíbrio entre receitas e despesas;
                        ● Considerando que o incentivo ao aumento de receitas próprias mostra-se insuficiente frente à queda de receitas;
                        ● Considerando que o Município de Bom Jesus do Norte-ES é executor de diversos programas criados pelo Governo Federal e Governo Estadual, assumindo responsabilidades ante a insuficiência de recursos destinados à manutenção, principalmente na área de educação e de saúde;
                        ● Considerando a necessidade de cumprimento dos índices do limite legal em relação à despesas de pessoal, além dos índices relativos à área de educação e saúde, fixados na Carta Magna, sob pena de rejeição pelos órgãos de controle;
                        ● Considerando a ausência de perspectiva financeira para aumentar a arrecadação municipal em curto prazo;
                        ● Considerando a dificuldade do Município em realizar a quitação de sua folha de pagamento aos servidores;
                        ● Considerando que a União e o Estado do Espírito Santo não tem conseguido ofertar a devida assistência médica aos cidadãos de Bom Jesus do Norte e na judicialização da saúde, tais encargos tem sido suportados pelo Poder Público Municipal;
                        ● Considerando a necessidade de continuar reduzindo os gastos públicos;
                        ● Considerando a busca das melhores soluções para a população norte-bonjesuense, com o objetivo de manter o cuidado com eficiência e qualidade;
                        ● Considerando a redução das receitas líquidas para as áreas de saúde e de educação;
                        ● Considerando que o Município de Bom Jesus do Norte não medirá esforços no sentido de prover para seus Munícipes as condições mínimas de que o Poder Executivo tem como atribuição, respeitada sua real capacidade financeira;
                        ● Considerando a obrigatoriedade dos gestores públicos, de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além a necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos,

                        D E C R E T A:
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                        Art. 1º - Fica decretado o Estado de Calamidade Financeira no âmbito da Administração Pública Municipal de Bom Jesus do Norte.

                        Art. 2º - As normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto aplicam-se à Administração Direta e Indireta.

                        Art. 3º - Durante o período de calamidade, fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Chefe do Executivo Municipal, salvo a decorrente determinação judicial.

                        Art. 4º - A decretação de Estado de Calamidade não dispensa o regular processo licitatório para a contratação de bens e serviços ou alienação de patrimônios, ressalvados os casos fixados na Lei Federal nº 8.666/93.

                        Art. 5º - A União ou Estado que vierem a firmar convênios com a previsão de contrapartida de recursos do tesouro municipal, submeterão as propostas dos instrumentos à prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal.

                        Art. 6º - Ficam sobrestados quaisquer novos investimentos, com exceção das áreas de educação, saúde e segurança pública;

                        Art. 7º - Fica vedada a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesas, ressalvadas nas áreas de saúde e educação, para a manutenção essencial da prestação de serviços públicos, previamente justificada.

                        Art. 8º - Ficam cessados quaisquer novos investimentos, salvo autorização do Chefe do Executivo Municipal.

                        Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e é válido por 120 (cento e vinte dias).

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

                        GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MAIO DE 2016.


                                      UBALDO MARTINS DE SOUZA
                                                  Prefeito Municipal


                        

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