STF suspende lei que autoriza produção e uso da “pílula do câncer”
O Supremo Tribunal Federal (STF)
suspendeu nesta quinta-feira (19/05), de forma liminar, a lei que permite a
fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula
do câncer”. Por 6 votos a 4, a Corte máxima do país acatou pedido da Associação
Médica Brasileira (AMB) para suspender os efeitos da lei aprovada pelo
Congresso no final de março e sancionada pela presidente afastada da República
Dilma Rousseff em 14 de abril.
A maioria dos ministros acompanhou voto
do relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, que entendeu que o Congresso
invadiu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de
liberar substâncias médicas. Além de ser temerária, a liberação da “pílula do
câncer” ocorreu sem as pesquisas científicas necessárias. Acompanharam o
relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen
Lúcia e presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
RESERVA ADMINISTRATIVA
Na avaliação do ministro Luís Roberto
Barroso, houve por parte do Congresso, violação da reserva de administração, ou
seja, de competência do Poder Executivo. Assim, como o relator, Barroso afirmou
que o risco da liberação do medicamento sem teste é maior do que os resultados
positivos relatados por alguns pacientes que fizeram uso do medicamento.
“Sem a submissão da fosfoetanolamina
sintética a todos os testes necessários não é possível aferir a sua segurança,
qualidade e eficácia, tampouco iniciar o processo de obtenção de registro como
medicamento junto à Anvisa, possibilitando sua comercialização. No estágio
atual das pesquisas não há evidências que a substância tenha efeitos positivos
no combate ao câncer, de que não seja tóxica e de que não produza efeitos
colaterais relevantes nos pacientes que a ingerirem”, disse.
O presidente do STF disse que o Estado
tem que agir “racionalmente”. “O Estado de Direito que se organiza em bases
racionais. Não me parece ser possível que hoje o Estado, sobretudo em um campo
tão sensível, que é o campo da saúde, possa,
agir irracionalmente, levando em conta em ordem metafísica e fundamentada
em suposições que não tenham base em evidências científicas”, disse
Lewandowski.
Para o ministro Luiz Fux, a Lei 13.269
de 2016 abriu uma “carta de alforria” e representa um grande risco à saúde das
pessoas. “Sem saber os malefícios dos efeitos colaterais essa substância pode
violar o direito a saúde e uma vida digna”.
DIVERGÊNCIA
O ministro Luiz Edson Fachin abriu
divergência e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar
Mendes. Para Fachin, a liminar deveria ser concedida, exceto para os casos de
pacientes terminais.
“É possível afirmar que as coindicantes
exigidas para o acesso a determinadas substâncias podem ser relativizadas em
vista da condição de saúde do paciente. Em casos tais, a situação de risco para
demonstrar que as exigências relativas à segurança cedem em virtude da própria
escolha das pessoas, eventualmente, acometidas de enfermidades. Essa escolha
não decorre apenas do direito de autonomia, mas da autodefesa do direito à vida
em prol da qualidade de vida”, disse Fachin.
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