Cesáreas só serão permitidas após 39 semanas de gestação
Determinação
só será considerada quando não houver indicação médica que indique a
antecipação do parto
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só
poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade
gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de
gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica
que indique a antecipação do parto.
De acordo
com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa
uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado.
Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma ser
precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo. Além disso, a entidade se
baseou em redefinição feita em 2013 pelo Defining "Term" Pregnancy
Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas
(ACOG), que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como
getação a termo.
De acordo
com a este grupo americano, bebês que nascem antes do tempo têm maior
possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do
desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e
para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de
bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos
cerebrais; assim como problemas de visão e audição
A nova
resolução do CFM também determina que passa a ser obrigatória a elaboração de
um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante
optar por fazer a operação cesariana. O documento deve ser escrito em linguagem
de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante
e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre
o parto normal.
A nova
norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data
de publicação.
Fonte Abr
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