Desconto para quitar débitos em IPVA no estado do Rio
Os contribuintes em dívida com Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Rio de Janeiro,
entre os exercícios de 2012 e 2015, poderão parcelar os débitos em até 12
vezes. A medida, que começou a vale nesta quarta-feira (1º/06), faz parte
do programa "Recupera Rio de Janeiro", lançado pelo governo do
Estado, que oferece anistia total de acréscimos moratórios e/ou parcelamento.
Para ter direito às vantagens do programa, todos os débitos em aberto deverão
ser consolidados, tanto para o pagamento à vista quanto parcelado. Para ter
acesso à anistia total, o plano de pagamento deverá ser programado de tal modo
que o vencimento da última parcela ocorra até o fim deste ano. O prazo para a
adesão vai até 31 de outubro de 2016.
Os proprietários Pessoa Física poderão aderir ao programa pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A solicitação será feita de forma simplificada, semelhante à retirada da guia para o pagamento do imposto anualmente. Será necessário informar o número do CPF e do Renavam. Os proprietários Pessoa Jurídica deverão procurar uma unidade de atendimento para adesão ao programa.
Os proprietários de veículos que possuem débitos já inscritos na dívida ativa estadual também poderão negociar os débitos. As regras são semelhantes e a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado. Informações podem ser obtidas no site:http://www.dividaativa.rj.gov.br/.
O programa também contempla compradores de veículos. Neste caso, é necessário que a comunicação de venda esteja devidamente registrada no cadastro do Detran-RJ. No caso de arrendamento mercantil (leasing), somente o arrendador (Pessoa Jurídica) poderá requerer o benefício. Já os proprietários Pessoa Física deverão dar preferência, no acesso ao site da Secretaria de Fazenda para adesão ao programa, à utilização dos navegadores Chrome e Firefox, já que o Internet Explorer apresenta problemas de desempenho.
Os proprietários Pessoa Física poderão aderir ao programa pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). A solicitação será feita de forma simplificada, semelhante à retirada da guia para o pagamento do imposto anualmente. Será necessário informar o número do CPF e do Renavam. Os proprietários Pessoa Jurídica deverão procurar uma unidade de atendimento para adesão ao programa.
Os proprietários de veículos que possuem débitos já inscritos na dívida ativa estadual também poderão negociar os débitos. As regras são semelhantes e a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria Geral do Estado. Informações podem ser obtidas no site:http://www.dividaativa.rj.gov.br/.
O programa também contempla compradores de veículos. Neste caso, é necessário que a comunicação de venda esteja devidamente registrada no cadastro do Detran-RJ. No caso de arrendamento mercantil (leasing), somente o arrendador (Pessoa Jurídica) poderá requerer o benefício. Já os proprietários Pessoa Física deverão dar preferência, no acesso ao site da Secretaria de Fazenda para adesão ao programa, à utilização dos navegadores Chrome e Firefox, já que o Internet Explorer apresenta problemas de desempenho.
Um comentário
Uma ótima ideia para arrecadar recursos para o Estado e desafogando um pouco os proprietários de veículos que estão em debito e rodando irregulares. Só falta agora entrar em vigor a lei aprovada pelos Deputados Estaduais que acabam com essas vistorias vinculares anuais, assim podendo ser remanejado os funcionários do DETRAN para setores onde há carência de mão de obra no Estado.
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