Pré-candidatos têm até 30 de junho para deixar programas em TV e rádio

  A partir do dia 30 de junho, os pré-candidatos às eleições municipais deste ano estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de rádio e televisão, segundo as normas da Legislação Eleitoral. O calendário eleitoral menciona que o desrespeito a regra pode gerar multas e perda do registro de candidatura. A propaganda eleitoral em todo o país começa no dia 16 de agosto.
  De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45: “a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa”.
  Em caso de descumprimento da lei, a emissora fica sujeita ao pagamento de multa, que pode ser duplicada em caso de reincidência, e o valor pode chegar entre R$ 21.282 a R$ 106.410. Para os candidatos, a punição é a perda do registro de candidatura.
  Internet: nessas eleições, será considerado crime, com detenção de 2 a 4 anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil, contratar direta ou indiretamente grupo de eleitores com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. A pena de prisão poderá ser aplicada a quem contratar e também aos que forem contratados para esse fim.
  Convenções: as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Fonte: jornalterceiravia



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