Juiz concede alvará de soltura a ex-vereados de Itaocara e São Fidélis
O juiz Otávio Mauro Nobre decidiu conceder o alvará de soltura aos
ex-vereadores de São Fidélis e Itaocara que foram presos em uma operação da
Polícia Civil em março deste ano. Eles irão responder o processo referente a
fraudes de licitações e dispensas ilegais de licitações dentro da Câmara
Municipal de Vereadores de São Fidélis em liberdade.
A decisão ocorreu na madrugada desta
terça-feira (05) no Fórum Francisco Polycarpo, já que todos os réus e
testemunhas foram ouvidas.
Serão
soltos os ex-vereadores de São Fidélis, Marcos Antônio de Magalhães Gonçalves,
o “Marcão”, e de Itaocara, Michel Ângelo Machado de Freitas, também será solto
o ex-presidente da Itaprev (uma previdência dos servidores municipais de
Itaocara) Aldimar Oliveira da Cunha, conhecido como “Caju”.
Durante decisão do juiz Otávio foi
proferida determinações para que os três possam responder em liberdade. Eles
não poderão se ausentar de suas residências por mais de sete dias consecutivos,
não podem mudar os endereços declinados nos interrogatórios sem prévia
comunicação ao Juízo, estão impedidos do exercício da função pública até
ulterior deliberação do processo e não podem ter contato ou aproximação entre
si ou com os demais réus e testemunhas.
A
operação
Os dois ex-vereadores e o presidente da
Itaprev, foram presos durante a operação denominada como “Amicus Curiae”, ou
amigos da corte. Na ocasião, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e
três de prisão referentes a fraudes de licitações e dispensas ilegais de licitações
dentro da Câmara Municipal de Vereadores de São Fidélis. Ao todo, os desvios
aconteceram entre 2007 e 2011, no valor de R$ 329 mil.
À
época, o Ministério Público denunciou os presos pelos crimes de associação
criminosa (Art. 288 – Código Penal) e Crimes da Lei de Licitações – Lei
8.666/93, arts. 89 e 90 e Peculato (Art. 312 – Cp) E Crimes da Lei de
Licitações – Lei 8.666/93, c/c art. 29 do cp e art. 90 e Peculato (Art. 312 –
Cp), c/c art. 29 CP e Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, art. 89, p.
Um comentário
VEREADORES!!!! VEREADOS NÃO...OU SERIA QUASE ISSO?
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