Juiz concede alvará de soltura a ex-vereados de Itaocara e São Fidélis

O juiz Otávio Mauro Nobre decidiu  conceder o alvará de soltura aos ex-vereadores de São Fidélis e Itaocara que foram presos em uma operação da Polícia Civil em março deste ano. Eles irão responder o processo referente a fraudes de licitações e dispensas ilegais de licitações dentro da Câmara Municipal de Vereadores de São Fidélis em liberdade.
A decisão ocorreu na madrugada desta terça-feira (05) no Fórum Francisco Polycarpo, já que todos os réus e testemunhas foram ouvidas.
Serão soltos os ex-vereadores de São Fidélis, Marcos Antônio de Magalhães Gonçalves, o “Marcão”, e de Itaocara, Michel Ângelo Machado de Freitas, também será solto o ex-presidente da Itaprev (uma previdência dos servidores municipais de Itaocara) Aldimar Oliveira da Cunha, conhecido como “Caju”.
Durante decisão do juiz Otávio foi proferida determinações para que os três possam responder em liberdade. Eles não poderão se ausentar de suas residências por mais de sete dias consecutivos, não podem mudar os endereços declinados nos interrogatórios sem prévia comunicação ao Juízo, estão impedidos do exercício da função pública até ulterior deliberação do processo e não podem ter contato ou aproximação entre si ou com os demais réus e testemunhas.
A operação
Os dois ex-vereadores e o presidente da Itaprev, foram presos durante a operação denominada como “Amicus Curiae”, ou amigos da corte. Na ocasião, foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três de prisão referentes a fraudes de licitações e dispensas ilegais de licitações dentro da Câmara Municipal de Vereadores de São Fidélis. Ao todo, os desvios aconteceram entre 2007 e 2011, no valor de R$ 329 mil.

À época, o Ministério Público denunciou os presos pelos crimes de associação criminosa (Art. 288 – Código Penal) e Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, arts. 89 e 90 e Peculato (Art. 312 – Cp) E Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, c/c art. 29 do cp e art. 90 e Peculato (Art. 312 – Cp), c/c art. 29 CP e Crimes da Lei de Licitações – Lei 8.666/93, art. 89, p.

Um comentário

anonymous disse...

VEREADORES!!!! VEREADOS NÃO...OU SERIA QUASE ISSO?