Partidos já podem escolher candidatos para eleição municipal
A partir desta quarta-feira
(20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para
escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas
até o dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior
Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei
13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as
convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a
eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que
forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções.
Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a
diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não
poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o
cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo registrado na circunscrição”.
De acordo com o TSE, pai, mãe e
filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos,
avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em
primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto,
madrasta, enteados e cunhados. Com informações do Terra.
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