A partir de hoje, candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro
A partir de hoje (17), nenhum
candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou
preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de
proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades
policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir
nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem
permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a
compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o
candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie
no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é
incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de
proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos
foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca
de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
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