MP Eleitoral obtém impugnação de dois candidatos a prefeito de Rio das Ostras
A 184ª Promotoria de Justiça
Eleitoral obteve na Justiça o indeferimento dos pedidos de registro das
candidaturas do atual prefeito de Rio das Ostras à reeleição, Alcebíades Sabino
dos Santos (PSDB), e do ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PMDB).
Sabino foi condenado, em março
de 2014, por ato doloso de improbidade administrativa, que implicou lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito em decorrência da venda de
combustível superfaturado durante seu mandato entre 2000 e 2004. A pena imposta
foi a suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de seis anos e aplicação e
multa civil por órgão judicial colegiado (Tribunal de Justiça), caracterizando
hipótese de inelegibilidade constante do art. 1º, I, alínea l da LC 64/90.
Já Carlos Augusto foi
condenado, através de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), por abuso de poder político ou econômico no
ano de 2008, o que acarreta inelegibilidade por oito anos, conforme o art. 1º,
I, alínea d) c/c art. 22, XIV da LC 64/90. Em razão da situação de inelegibilidade, ambos não
poderiam ser candidatos.
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