Suspensa multa por farol desligado nas rodovias do país
A Justiça Federal em Brasília
suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que
andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é
provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas
tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada
nesta sexta, e vai informar os órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União
também estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser
discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de
infração.
A sentença não altera as multas
que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) informou que não tinha sido notificado da mudança até as 17h desta
sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à
decisão.
A lei federal entrou em vigor
em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias,
mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4
pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve
subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da
regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou
124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo,
outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram
em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
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