Igreja deve indenizar vizinha por barulho excessivo
Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por
barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada
a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do
juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo
Grande/MS.
Agressão sonora
A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de
manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das
22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os
dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas
não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais
nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao
sossego continuou.
A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer
conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não
consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o
que teria acarretado a desvalorização do bem.
Limite tolerável
Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da
autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois
poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de
distância da igreja.
O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos
nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio.
Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção
acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.
Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que "teve
lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela
REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se
mudar do local que se tornou, para ela, insuportável".
O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou
provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.
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