Justiça manda igreja indenizar menino expulso da 1ª comunhão
Igreja fica no município de Pereiro, no interior do Ceará |
A 3ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia (número
0002164-63.2011.8.06.0145), requerendo a redução do valor da indenização.
Os três desembargadores da
Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau - no caso, a
Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes,
relatora do caso, decidiu. "Indenização por danos morais fixada é uma
forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre,
e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é
subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto, responsável
por seu adimplemento."
O menino relatou que foi
"xingado e puxado pela orelha" pelo padre por conversar com seus
colegas na hora da comunhão. E que, logo após isso, o pároco o expulsou da
igreja, fazendo com que ele batesse a cabeça contra a porta.
O sacerdote ainda teria chamado o menino de ‘macaco
mutante’, debochando de seu sorriso, em frente às outras crianças presentes.
Na contestação, a paróquia
alegou que o padre conduziu o menino ‘para fora da igreja, de maneira sutil e
em tom de brincadeira, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a
respeitar os cultos religiosos’. Afirmou também que o sacerdote não teria
praticado ato de discriminação, ‘pois é de sua índole proteger os injustiçados
e, sobretudo, menores’. A Paróquia de Pereiro e o padre, procurados pela
reportagem, não quiseram comentar o caso. Fonte: Agência Estado
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