MP requer indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Macaé
O Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na quarta-feira (14/12), ação civil
pública, com pedido de liminar, que requer à Justiça a indisponibilidade dos
bens do ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi (PDT) e do ex-secretário municipal
de Mobilidade Urbana Jorge Tavares Siqueira por atos de improbidade
administrativa. A medida foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva do Núcleo Macaé por lesão ao erário em obras e compras que seriam
destinadas ao VLT de Macaé. Riverton foi prefeito de Macaé entre 2005 e
2012. Nas eleições deste ano foi candidato a vereador mas não teve seus votos
contabilizados.
De acordo com a ação,
inquérito civil comprovou que houve negligência por parte dos réus ao licitarem
e comprarem quatro VLTs, em 2009, antes mesmo de saberem se o município seria
contemplado no Programa Pró-Transporte. O projeto do Ministério das Cidades
previa o repasse de verbas para obras voltadas ao transporte público.
No documento, o
promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira, que subscreve a ação,
ressalta que Macaé chegou a ser incluída no programa, no entanto, a gestão
municipal só tomaria conhecimento disso em 2011, quando já tinha sido feita a
compra dos modais. Apesar disso, a verba não foi liberada pelo Conselho
Monetário Nacional e até hoje as obras estão paradas e os veículos ociosos.
Para o promotor,
Riverton Mussi e Jorge Siqueira são responsáveis pela falta de planejamento no
momento da aquisição dos VLTs e se valeram do equipamento para uso político,
com dano aos cofres municipais, tendo em vista a impossibilidade de conclusão
do projeto.
“Aos olhos do
Ministério Público os réus apostaram de forma irresponsável com o dinheiro
público, pois firmaram contrato administrativo com antecedência de três meses
da publicação do resultado do processo seletivo (...) Se a contratação dos
VLT’s antes mesmo da conclusão do processo seletivo vital para o projeto causa
espanto, causa ainda mais assombro verificar que os valores foram empenhados de
forma imediata”, destaca trecho da ação.
Foi requerida a
indisponibilidade dos réus em até R$ 473.748,00, em valores atualizados.
A ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível de Macaé com o número de processo
0034245-89.2016.8.19.0028.
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