MP requer indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Macaé

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, na quarta-feira (14/12), ação civil pública, com pedido de liminar, que requer à Justiça a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi (PDT) e do ex-secretário municipal de Mobilidade Urbana Jorge Tavares Siqueira por atos de improbidade administrativa. A medida foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé por lesão ao erário em obras e compras que seriam destinadas ao VLT de Macaé. Riverton foi prefeito de Macaé entre 2005 e 2012. Nas eleições deste ano foi candidato a vereador mas não teve seus votos contabilizados. 
De acordo com a ação, inquérito civil comprovou que houve negligência por parte dos réus ao licitarem e comprarem quatro VLTs, em 2009, antes mesmo de saberem se o município seria contemplado no Programa Pró-Transporte. O projeto do Ministério das Cidades previa o repasse de verbas para obras voltadas ao transporte público.
No documento, o promotor de Justiça Renato Luiz da Silva Moreira, que subscreve a ação, ressalta que Macaé chegou a ser incluída no programa, no entanto, a gestão municipal só tomaria conhecimento disso em 2011, quando já tinha sido feita a compra dos modais. Apesar disso, a verba não foi liberada pelo Conselho Monetário Nacional e até hoje as obras estão paradas e os veículos ociosos.
Para o promotor, Riverton Mussi e Jorge Siqueira são responsáveis pela falta de planejamento no momento da aquisição dos VLTs e se valeram do equipamento para uso político, com dano aos cofres municipais, tendo em vista a impossibilidade de conclusão do projeto.
“Aos olhos do Ministério Público os réus apostaram de forma irresponsável com o dinheiro público, pois firmaram contrato administrativo com antecedência de três meses da publicação do resultado do processo seletivo (...) Se a contratação dos VLT’s antes mesmo da conclusão do processo seletivo vital para o projeto causa espanto, causa ainda mais assombro verificar que os valores foram empenhados de forma imediata”, destaca trecho da ação.
Foi requerida a indisponibilidade dos réus em até R$ 473.748,00,  em valores atualizados. A ação foi ajuizada na 1ª Vara Cível de Macaé com o número de processo 0034245-89.2016.8.19.0028.


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