Prefeito Betinho de Apiacá foi condenado e teve seus bens bloqueados pela justiça
Betinho, prefeito de Apiacá/ obra alvo de ação do MP |
Mais um escândalo
envolvendo a pequena cidade de Apiacá no Sul do Estado do Espírito Santo, o
prefeito da cidade, Humberto Alves de Souza (Betinho) teve, em caráter liminar
nesta terça-feira (6/12), seus bens
bloqueados pela justiça por desvio de recursos públicos, através de
superfaturamento na construção de uma Praça, no
Bairro José Henriques. A ação foi movida pelo Ministério Público do
Estado do Espírito Santo. Segundo consta
no despacho do Juiz Evandro Coelho Lima, que proferiu a sentença, o prefeito
teria desviado aproximadamente R$ 120 mil reais dos cofres da prefeitura. Além
do prefeito Betinho, a empresa responsável pela execução da obra também foi
condenada com bloqueio de bens.
Entre as provas
apresentadas pelo Ministério Público, está o relatório de auditoria realizado
pelo setor de Engenharia do Ministério Público/ ES. No documento foi confirmado
que: “... alguns serviços estavam superiores aos estimados com o Projeto,
gerando um superfaturamento de R$ 118.584,85 (cento e dezoito mil quinhentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).” Sinalizou o despacho do
Juiz na sentença.
Além do imediato
bloqueio de bens e contas em nome do Prefeito Betinho de Apiacá e da empresa
responsável, o juiz determinou também a imediata paralisação das obras, e a
suspensão de qualquer repasse de recursos da prefeitura para a empresa. Ainda
na sentença, Betinho foi enquadrado no Artigo 12 da Lei 8. 429/92 que aplica sanções a agentes públicos que se
enriquecem ilicitamente no exercício do mandato.
Processo públicado no site do TJ/ES |
Além do bloqueio de
bens, a lei deixa claro que o Réu poderá ainda ser condenado a pagar multas e
ter os direitos políticos suspensos por um período de cinco a oito anos . “... Requer a indisponibilidade dos bens dos
demandados, a suspensão da obra de construção da Praça Pública, o bloqueio de
repasses de qualquer valor pecuniário realizado pelo primeiro requerido à
segunda requerida, e ao final, sejam os requeridos condenados nas sanções
previstas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/92, em razão da prática de ato de
improbidade administrativa” diz o despacho do Juiz. A sentença ainda cabe
recurso.
A nossa reportagem tentou,
sem sucesso, contato com o Prefeito Betinho. Reservamos ainda o espaço neste
veículo de comunicação para que o prefeito Betinho de Apiacá possa se
pronunciar sobre o fato.
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