Prefeito Betinho de Apiacá foi condenado e teve seus bens bloqueados pela justiça

Betinho, prefeito de Apiacá/ obra alvo de ação do MP  
Mais um escândalo envolvendo a pequena cidade de Apiacá no Sul do Estado do Espírito Santo, o prefeito da cidade, Humberto Alves de Souza (Betinho) teve, em caráter liminar nesta terça-feira (6/12),  seus bens bloqueados pela justiça por desvio de recursos públicos, através de superfaturamento na construção de uma Praça, no  Bairro José Henriques. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.  Segundo consta no despacho do Juiz Evandro Coelho Lima, que proferiu a sentença, o prefeito teria desviado aproximadamente R$ 120 mil reais dos cofres da prefeitura. Além do prefeito Betinho, a empresa responsável pela execução da obra também foi condenada com bloqueio de bens.
Entre as provas apresentadas pelo Ministério Público, está o relatório de auditoria realizado pelo setor de Engenharia do Ministério Público/ ES. No documento foi confirmado que: “... alguns serviços estavam superiores aos estimados com o Projeto, gerando um superfaturamento de R$ 118.584,85 (cento e dezoito mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).” Sinalizou o despacho do Juiz na sentença.
Além do imediato bloqueio de bens e contas em nome do Prefeito Betinho de Apiacá e da empresa responsável, o juiz determinou também a imediata paralisação das obras, e a suspensão de qualquer repasse de recursos da prefeitura para a empresa. Ainda na sentença, Betinho foi enquadrado no Artigo 12 da Lei 8. 429/92  que aplica sanções a agentes públicos que se enriquecem ilicitamente no exercício do mandato.             
Processo públicado no site do TJ/ES
Além do bloqueio de bens, a lei deixa claro que o Réu poderá ainda ser condenado a pagar multas e ter os direitos políticos suspensos por um período de cinco  a oito anos .  “... Requer a indisponibilidade dos bens dos demandados, a suspensão da obra de construção da Praça Pública, o bloqueio de repasses de qualquer valor pecuniário realizado pelo primeiro requerido à segunda requerida, e ao final, sejam os requeridos condenados nas sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa” diz o despacho do Juiz. A sentença ainda cabe recurso.
A nossa reportagem tentou, sem sucesso, contato com o Prefeito Betinho. Reservamos ainda o espaço neste veículo de comunicação para que o prefeito Betinho de Apiacá possa se pronunciar sobre o fato.  

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