Crônica da semana: A LEI DO CHICO DE BRITO




      Wagner Fontenelle Pessôa            

Muitas vezes, diante de determinadas situações e com o propósito de restaurar a necessária noção de "quem é quem" na sala de aula, um professor precisa (e deve) valer-se de recursos mais severos, para evitar a perda da sua autoridade diante dos alunos de uma turma. Porque isto redundaria na sua absoluta impossibilidade de continuar exercendo o papel que lhe cabe por ali.
            Em momentos assim é que se faz oportuno o emprego da chamada "Lei do Chico de Brito". Desde que — por sua conduta acadêmica e social — o docente não haja, antes, perdido a noção de que essa convivência também deve estar pautada por uma postura de respeito recíproco, que é regra fundamental para o seu bom relacionamento com aqueles a quem leciona.
            Mas isso não tem nada a ver com uma atitude severa, vetusta, distante, entre quem ensina e quem aprende. Aliás, uma irritante forma de dizer as coisas para os especialistas em educação, que inventaram essa teoria nova, de que o professor não ensina, mas apenas orienta o aluno a aprender por si mesmo. Vá atrás! O relacionamento entre um e outro deve
ser leve, agradável e, na medida do possível, até divertido. Mas pautado por limites, para ambas as partes.
            Vem daí a afirmativa de que, quando algum aluno perde a noção desse limite e parte para uma atitude de desacato — considerando a hipótese de que o docente não haja dado causa a isto — cumpre ao professor enquadrar o insolente na mencionada "Lei do Chico de Brito", para que este entenda que há mais recursos nas práticas pedagógicas do que pode supor a "rudimentar filosofia" de um discente grosseiro e desrespeitoso, sem que seja necessário cometer nenhuma injustiça contra ele.
            Quem entende do assunto, sabe bem do que estou falando. E quem não entende, que trate de aprender. Mas isto não vem ao caso agora, porque o tema proposto por aqui é essa tal lei, que serve para enquadrar os que pisam fora das linhas do permitido. Mas, afinal, quem era esse tal Chico de Brito?
            Ele era um cearense do Crato, pai de um conhecido repórter da Globo — o Francisco José — com quem, aliás, tinha uma incrível semelhança física. Pois o velho coronel Francisco de Brito era um homem poderoso na região do Cariri, cheio de opiniões e, no seu território, um verdadeiro rei. Infelizes daqueles que agissem em desacordo com a sua vontade ou opinião! E o seu prestígio era tão grande que nem mesmo a própria polícia se atrevia a prender alguém que estivesse sob a sua proteção.
            Pois a expressão "Lei do Chico de Brito" vem de um episódio, pesquisado e publicado no "Blog do Crato", por Ivens Mourão e republicado no "Blog Cariri Cangaço", que, em resumo, foi o seguinte:
            Quando assumiu o governo do Estado o Coronel Franco Rabelo, este nomeou para Intendente do Crato o Cel. Francisco José de Brito. Mas o antigo Intendente — Antônio Luís Alves Pequeno — recusou-se a entregar o posto. O nomeado, no entanto, não se deu por achado. Foi à cidade, falou com alguns homens importantes e, juntamente com eles e mais outras pessoas, foi até o prédio da Prefeitura, para tomar posse. Encontrando-o fechado, pôs a porta abaixo e sentou-se na cadeira do Intendente, dando a posse como realizada.
            Logo depois, informado do ocorrido, chega à Prefeitura o Antônio Luís Alves Pequeno, que, percebendo que "a vaca já havia ido para o brejo", manifestou o seu inconformismo, perguntando que lei autorizava o coronel a tomar aquela atitude. E dele obteve a resposta:
            — É a Lei de Chico de Brito! Esta lei eu mesmo fiz...".
            E assim, para todo sempre, lá pelo nordeste, principalmente no Ceará, quando alguém decide qualquer coisa por um ato de vontade própria, mandando a regra às favas, costuma justificar dizendo que está aplicando a "Lei do Chico de Brito".
            Pois, à vezes, diante de certas situações numa sala de aula, para reorganizar o caos, a melhor opção de um professor ainda é aplicar essa eficaz legislação. Os alunos estão conversando, mexendo nos smartphones ou tablets enquanto você tenta cumprir o seu plano de aula? Seus apelos em prol do aprendizado não estão sensibilizando a turma? Determine, imediatamente, um trabalho valendo para a nota, sobre o conteúdo daquele dia!
            É a "Lei do Chico de Brito" aplicada à educação, sempre com ótimos resultados. E que se dane a chamada "moderna Pedagogia"!
           

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