Crônica da semana: A LEI DO CHICO DE BRITO
Wagner Fontenelle Pessôa
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Muitas
vezes, diante de determinadas situações e com o propósito de restaurar a
necessária noção de "quem é quem" na sala de aula, um professor
precisa (e deve) valer-se de recursos mais severos, para evitar a perda da sua autoridade
diante dos alunos de uma turma. Porque isto redundaria na sua absoluta impossibilidade
de continuar exercendo o papel que lhe cabe por ali.
Em momentos assim é que se faz
oportuno o emprego da chamada "Lei do Chico de Brito". Desde que —
por sua conduta acadêmica e social — o docente não haja, antes, perdido a noção
de que essa convivência também deve estar pautada por uma postura de respeito
recíproco, que é regra fundamental para o seu bom relacionamento com aqueles a
quem leciona.
Mas isso não tem nada a ver com uma
atitude severa, vetusta, distante, entre quem ensina e quem aprende. Aliás, uma
irritante forma de dizer as coisas para os especialistas em educação, que
inventaram essa teoria nova, de que o professor não ensina, mas apenas orienta o
aluno a aprender por si mesmo. Vá atrás! O relacionamento entre um e outro deve
ser leve, agradável e, na medida do possível, até divertido. Mas pautado por
limites, para ambas as partes.
Vem daí a afirmativa de que, quando
algum aluno perde a noção desse limite e parte para uma atitude de desacato —
considerando a hipótese de que o docente não haja dado causa a isto — cumpre ao
professor enquadrar o insolente na mencionada "Lei do Chico de
Brito", para que este entenda que há mais recursos nas práticas
pedagógicas do que pode supor a "rudimentar filosofia" de um discente
grosseiro e desrespeitoso, sem que seja necessário cometer nenhuma injustiça
contra ele.
Quem entende do assunto, sabe bem do
que estou falando. E quem não entende, que trate de aprender. Mas isto não vem
ao caso agora, porque o tema proposto por aqui é essa tal lei, que serve para
enquadrar os que pisam fora das linhas do permitido. Mas, afinal, quem era esse
tal Chico de Brito?
Ele era um cearense do Crato, pai de
um conhecido repórter da Globo — o Francisco José — com quem, aliás, tinha uma
incrível semelhança física. Pois o velho coronel Francisco de Brito era um
homem poderoso na região do Cariri, cheio de opiniões e, no seu território, um
verdadeiro rei. Infelizes daqueles que agissem em desacordo com a sua vontade ou
opinião! E o seu prestígio era tão grande que nem mesmo a própria polícia se
atrevia a prender alguém que estivesse sob a sua proteção.
Pois a expressão "Lei do Chico
de Brito" vem de um episódio, pesquisado e publicado no "Blog do
Crato", por Ivens Mourão e republicado no "Blog Cariri Cangaço",
que, em resumo, foi o seguinte:
Quando assumiu o governo do Estado o
Coronel Franco Rabelo, este nomeou para Intendente do Crato o Cel. Francisco
José de Brito. Mas o antigo Intendente — Antônio Luís Alves Pequeno —
recusou-se a entregar o posto. O nomeado, no entanto, não se deu por achado.
Foi à cidade, falou com alguns homens importantes e, juntamente com eles e mais
outras pessoas, foi até o prédio da Prefeitura, para tomar posse. Encontrando-o
fechado, pôs a porta abaixo e sentou-se na cadeira do Intendente, dando a posse
como realizada.
Logo depois, informado do ocorrido,
chega à Prefeitura o Antônio Luís Alves Pequeno, que, percebendo que "a
vaca já havia ido para o brejo", manifestou o seu inconformismo,
perguntando que lei autorizava o coronel a tomar aquela atitude. E dele obteve
a resposta:
— É a Lei de Chico de Brito! Esta
lei eu mesmo fiz...".
E assim, para todo sempre, lá pelo
nordeste, principalmente no Ceará, quando alguém decide qualquer coisa por um
ato de vontade própria, mandando a regra às favas, costuma justificar dizendo
que está aplicando a "Lei do Chico de Brito".
Pois, à vezes, diante de certas
situações numa sala de aula, para reorganizar o caos, a melhor opção de um
professor ainda é aplicar essa eficaz legislação. Os alunos estão conversando,
mexendo nos smartphones ou tablets enquanto você tenta cumprir o seu plano de
aula? Seus apelos em prol do aprendizado não estão sensibilizando a turma? Determine,
imediatamente, um trabalho valendo para a nota, sobre o conteúdo daquele dia!
É a "Lei do Chico de
Brito" aplicada à educação, sempre com ótimos resultados. E que se dane a
chamada "moderna Pedagogia"!
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