Agressão cometida por vizinho poderá configurar violência doméstica na Lei Maria da Penha
Projeto em análise na Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) amplia as situações que
tipificam a violência doméstica contra a mulher para incluir atos praticados
por vizinhos da agredida. O texto insere mudanças na Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
De acordo com o projeto (PLS 28/2016), do senador Hélio José (PMDB-DF),
devem ser consideradas violência doméstica ações praticadas nas regiões de
vizinhança da moradia da mulher, conjunto habitacional, edifício ou similares,
onde o agressor convive em proximidade com a vítima.
"As situações cobertas pela lei são amplas, porém não o suficiente
para que se proteja a mulher do assédio, da ameaça e da violência perpetrada
por vizinhos", argumentou o senador na justificativa do projeto.
O texto determina ainda que o
agressor deve arcar com as despesas relacionadas às medidas protetivas
oferecidas à vítima, como custos com aluguel de novo domicílio, diárias em
hotéis e translado.
“Em muitos casos, a mulher ameaçada acaba tendo que mudar de endereço,
às suas custas, já que medidas protetivas não são acionadas pelo Estado em
vista de entendimento restritivo da Lei Maria da Penha”, disse o senador.
Pela Lei
Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Esse tipo de violência abrange, pela norma, o âmbito da unidade
doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; o âmbito da
família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa; qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Segundo o Mapa da Violência 2015, em 2013 foram registrados mais de 4,7
mil assassinatos de mulheres no Brasil. O levantamento também mostrou que em
mais da metade dos crimes o agressor tinha algum tipo de convívio com a vítima.
Tramitação
O projeto está sendo relatado
na CDH pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Depois da votação, o texto seguirá
para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde
receberá decisão terminativa.
Nenhum comentário
Postar um comentário