Duas mulheres presas por furto em São Francisco de Itabapoana

O dia de quarta-feira(29) não terminou muito bem para duas mulheres que resolveram furtar no comércio de São Francisco. A. L. S, jovem cheia de saúde e moradora da localidade de Gargaú, estava em companhia da sua amiga A.C.A.C, de penas 18 anos, moradora da cidade de Magé, região Metroplitana do Rio de Janeiro.
Com muita habilidade e boa conversa, as duas seguiram para o comercio de São Francisco e conseguiram furtar objetos em duas lojas na avenida Edenites da Silva Viana. As sabidinhas chegavam nas lojas e pediam um produto qualquer, porém de cor ou tamanho diferente, e quando  a vendedora buscava o produto no estoque, as amigas,  inimigas do comércio, furtavam mercadorias. Foi o que aconteceu no inicio da tarde em uma loja, de onde as mulheres levaram um celular Motorola, que vale uma grana preta. Na segunda loja, a proprietária teve sua bolsa levada com celulares, carteiras e pertences pessoais.

Com o “ganho do dia “ em mãos, a dupla seguiu para a cidade de Campos em um taxi, de imediato policiais da 3ª CIA foram comunicados e imediatamente foi solicitado apoio aos policiais do BPRV, posto de Imburi. Na abordagem a policia encontrou um tablet sansung, 2 celulares sansung, um celular Moto G, um celular Blu, 12 gramas de maconha e R$ 635 reais em espécie.  Pelo número de celulares, elas pareciam até colecionadoras, mas na verdade os produtos eram fruto da ação criminosa das ladras. Levadas para 147ª Delegacia Legal, as jovens foram reconhecidas pelas vítimas, foram autuadas e estão a disposição da justiça.  Pessoas que podem ter sido vítima das duas mulheres devem procurar a delegacia de policia.

6 comentários

Anônimo disse...

Quais são os nomes das ladras? Se elas são de maiores, deveriam ter os nomes revelados, pois assim teremos cuidados, principalmente nós moradores de Gargaú.

BLOG DO CARLOS JORGE disse...

Amigo(a) leitor. Quanto ao seu questionamento, concordo com você, porém o nosso código penal, de questionável eficiência, entende que, mesmo a pessoa sendo presa nas condições citadas acima, em fragrante e de posse dos bens furtados, devem ter a imagem e nome preservados, pois são APENAS ACUSADAS, e não condenadas. Coisas de um pais que tem muito a melhorar. Abraços e obrigado pela interatividade com nosso blog.

Anônimo disse...

OPS ELAS NÃO SÃO MORADORAS DE GARGAÚ NÃO

Anônimo disse...

Elas sao de macae fiquem espertos ainda tem mas alguns deles aqui

Anônimos disse...

Mas na noticia vc disse que uma era moradora de gargau

Anônimos disse...

Mas na noticia vc disse que uma era moradora de gargau