Carro não pode ser apreendido por tempo indeterminado para pagamento de tributos
Liminar é da Justiça da BA.
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O juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Gomes
Borges, de Salvador/BA, determinou que a Transalvador (órgão de trânsito
municipal) libere um veículo apreendido, independentemente do pagamento de
multas e tributos, em caso no qual um motorista que estava com o licenciamento
do carro vencido foi multado e teve o automóvel apreendido.
Na decisão, o juiz aponta que “a retenção do
veículo só deverá ocorrer pelo tempo necessário à lavratura do auto de
infração, não sendo concebível, por ausência de previsão legal específica, a
apreensão do veículo, por tempo indeterminado, para pagamento da respectiva
multa. Além disso, a liberação do veículo não pode ser condicionada ao
pagamento de tributo, no caso destes autos o licenciamento, nem de multas,
podendo ser exigido apenas o pagamento dos custos com remoção e estadia”.
Classificando de abusivo e ilegal o ato da
autoridade apontada como coatora, de condicionar a liberação do veículo ao
pagamento de multa e licenciamento, acolheu parcialmente o pedido de liminar,
em causa patrocinada pelo advogado Olavo Ferreira dos Santos Filho.
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