Empresa de energia terá que indenizar consumidor de Piúma em R$ 5 mil
Em Piúma, no litoral sul do Estado, uma empresa de
energia deverá indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais, após pedir
para substituir o medidor de energia elétrica e não ser atendido, já que,
segundo os autos, ao invés da substituição houve a retirada do medidor, sendo
realizada uma ligação direta pelos funcionários da empresa ré.
Além disso, no dia 28 de março deste ano, a
requerida interrompeu o fornecimento de energia elétrica do requerente, sem
comunicação prévia. A decisão é da 1ª Vara da Comarca e foi publicada no Diário
da Justiça desta terça-feira (30).
A juíza Serenuza Marques Chamon concedeu tutela de
urgência, determinando que a requerida reestabelecesse o fornecimento de
energia elétrica na residência do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Após a intimação, um funcionário da empresa
compareceu na residência do autor, mas não efetuou a religação, informando que
o requerente deveria solicitar a religação provisória. Por conta do
descumprimento, a magistrada majorou a multa diária para R$ 1 mil.
Entretanto, a requerida alega que não foi realizada
a religação em razão de culpa exclusiva do autor, pois o fio que se encontrava
no medidor estaria com medidas diferentes da anterior.
A juíza destacou que o autor é idoso, e mesmo com a
concessão da liminar, a empresa ré permanecia sem cumprir a determinação
judicial imposta e, dessa forma, o autor permanece sem a energia elétrica há
aproximadamente dois meses.
“Entendo que merece prosperar o pedido autoral,
tendo em vista que os danos de ordem moral existem e decorrem dos transtornos
incomuns e anormais vividos pelo idoso, que foi compelido a realizar a troca do
seu padrão, ficando posteriormente sem energia elétrica, tendo sido desligada
sem a prévia ciência”, afirmou a magistrada. Fonte: Aqui Notícias.
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