TSE suspende medidas cautelares ao ex-governador Anthony Garotinho
Os ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira (16), por
unanimidade, conceder recurso em habeas corpus ao ex-governador do Rio de
Janeiro (RJ) Anthony Garotinho para a suspensão de medidas cautelares que o
proibiram de se manifestar em seu blog ou falar na imprensa sobre o processo em
que é acusado, afastando qualquer restrição nesse sentido.
Os autores do
habeas corpus afirmaram que o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos
Goytacazes teria imposto essas proibições ao ex-governador fluminense. Os
ministros determinaram ainda que vereadores eleitos e correligionários de
Garotinho, que também sofreram restrições pelo juiz, possam cumprir seus
mandatos.
Os ministros,
no entanto, negaram um outro recurso em habeas Corpus a Garotinho que
questionava a competência do mesmo juiz da 100ª zona eleitoral, que apura o
suposto envolvimento do político em esquema de compra de votos por meio de
programa assistencial em Campos dos Goytacazes.
Ao conceder o
habeas corpus contra qualquer censura prévia à liberdade de expressão de
Garotinho, o relator do habeas corpus, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho
Neto, afirmou que a liberdade de expressão é matéria constitucional, que proíbe
inclusive censura prévia. Já o ministro Alexandre de Moraes, que participou da
sessão desta noite pela primeira vez na condição de ministro substituto,
destacou, ao votar com o relator, que nenhum juiz pode fazer uso de prática
inibitória ou censória quanto a expressão de pensamento.
Em 24 de
novembro de 2016, o TSE concedeu habeas corpus a Anthony Garotinho para
substituir a prisão preventiva decretada por medidas cautelares. Na ocasião, os
ministros disseram que a prisão preventiva de Garotinho, determinada pelo juiz
da 100ª Zona Eleitoral, não se sustentava legalmente.
Entre as
medidas cautelares definidas para a prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário
do TSE decidiu que o ex-governador não poderia manter contato com testemunhas
listadas até o fim da instrução processual. O Tribunal estabeleceu, na época, a
fiança em cem salários mínimos. Além disso, Garotinho teria que comparecer a
todos os atos do processo sempre que intimado, não poderia mudar de endereço e
não deveria se afastar de sua residência por mais de três dias sem prévia
comunicação ao juízo. Se qualquer dessas medidas fosse descumprida, sem a
devida justificativa, seria restabelecida a ordem de prisão.
Vereadores:
Os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, também, na noite desta terça-feira (16/05) conceder
recurso em habeas corpus aos vereadores eleitos e não diplomados Linda
Mara (PTC), Kellinho (PR), Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB), Thiago Virgílio (PP)
e Jorge Rangel (PTB). Com a decisão, os vereadores, que foram impedidos
pela Justiça Eleitoral de Campos de receberem os diplomas em dezembro do
ano, poderão cumprir seus mandatos.
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