Boa noticia: Cartões para estacionamento em vagas especiais para idosos e deficientes estão sendo emitidos em São Francisco
Presidente da Emtransfi, Coronel Eduardo Dias |
Seguindo exigência do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), a Empresa Municipal de Trânsito
de São Francisco deItabapoana (Emtransfi) está à disposição para a
emissão de credenciais para o uso nas vagas de estacionamento de veículos que
transportem idosos, deficientes ou pessoas com dificuldade de locomoção. O
órgão fica situado nos altos da Terminal Rodoviário municipal, em frente à
prefeitura.
“Não há necessidade do portador do
cartão ser proprietário do veículo. A credencial poderá ser utilizada quando o
mesmo estiver sendo transportado por alguém. Ao estacionar, obrigatoriamente deverá
colocar o documento sobre o painel do carro, para a identificação pelo agente
de trânsito”, informou o presidente da Emtransfi, Coronel Eduardo Dias. Ele
destacou também que essa documentação é válida em todo o territórionacional.
Seguem abaixo as recomendações para a
confecção do cartão:
— IDOSOS – Estatuto do
Idoso, Lei Federal nº 10.741
Pessoas a partir dos 60 anos devem se
dirigir ao órgão portando um documento de identidade, para cadastramento,
confecção e emissão do cartão. “São destinadas 5% de todas as vagas regulamentadas
de uso público, inclusive em estacionamentos privados de uso coletivo, como em
shoppings”, afirmou Dias.
Para este público, não há a
necessidade de renovação.
— DEFICIENTES – Previsão do
Decreto Federal nº 5.296
São destinadas para este público 2%
de todas as vagas regulamentadas existentes no município.
É preciso que os deficientes se
enquadrem nestas disposições:
I – pessoa portadora de
deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de
16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho
de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
1. a) deficiência física: alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho
de funções;
2. b) deficiência
auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz;
3. c) deficiência
visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;
4. d) deficiência
mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3.
habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e
segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho;
5. e) deficiência
múltipla – associação de duas ou mais deficiências; e
II – pessoa com mobilidade
reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de
deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se,
permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Este público específico precisa se
dirigir a Emtransfi portando documento de identidade e um laudo médico
atestando sua deficiência. A validade deste tipo de credencial é definida
segundo critérios do órgão de trânsito municipal e varia de acordo com o
portador.
Quem desejar obter maiores
esclarecimentos, pode entrar contato com a Emtransfi, por meio do telefone 22
2789 1509.
O uso de vagas destinadas a esse
público por quem não é credenciado caracteriza infração leve, sujeita a multa,
além da remoção do veículo. Tais considerações estão previstas nas resoluções
do Contran 303 e 304 e no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
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