Carla decreta situação de emergência devido ao avanço do mar em Atafona

A prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PP), decretou situação de emergência nas áreas do município afetadas pela erosão costeira. O documento é datado de 26 de julho, mas foi publicado neste sábado (29) no Diário Oficial do município. O texto observa “que se medidas urgentes não forem tomadas, com o apoio do Estado e da União, para conter a mencionada erosão costeira/marinha, graves danos repentinos poderão ser causados, que poderão resultar em prejuízos ainda mais graves à população local, à economia e ao meio ambiente”. As Ruas Minervina da Silva Pereira e Alvinópolis, na Baixada, são citadas no documento como as que vêm sofrendo com as investidas do mar, de forma incessante, desde maio.

Esta é a primeira vez, em mais de 50 anos de registros sobre o mar avançando em Atafona, que a administração pública toma a atitude de decretar a situação de emergência. Pelo trâmite em outras cidades que sofrem com a erosão, como SJB, o decreto terá de ser reconhecida pela Defesa Civil Estadual e, posteriormente, pelo Ministério da Integração Nacional, para que verbas para suporte sejam liberadas para o município. Há de se destacar o papel dos movimentos populares Atafona Resiste e SOS Atafona, com protestos e reuniões, para que a medida fosse adotada.


Nos “considerandos” do decreto, Carla observa que o fenômeno em Atafona “já destruiu e vem destruindo muitas casas, estabelecimentos comerciais, prédios públicos e outros, colocando em risco a população e causando graves danos de natureza humana patrimonial e ambiental”. O documento relata que a situação “vem se agravando repentina e consideravelmente nos últimos meses e semanas”. No texto também é mencionado o “repentino e intenso assoreamento na foz do Paraíba do Sul, o que vem prejudicando a principal atividade econômica local, a pesca, além de estar destruindo os manguezais”.
Fica autorizada “a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e a reabilitação do cenário e reconstrução”. Um dos artigos do documento dispõe sobre a autorização da “convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”.

A partir de agora, em caso de risco iminente, os agentes da Defesa Civil estão liberados a “penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação”, e também a “usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. O decreto também informa que será “responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população”.


Fonte: Folha1.



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