Carla decreta situação de emergência devido ao avanço do mar em Atafona
A prefeita de São João da Barra,
Carla Machado (PP), decretou situação de emergência nas áreas do município
afetadas pela erosão costeira. O documento é datado de 26 de julho, mas foi
publicado neste sábado (29) no Diário Oficial do município. O texto observa
“que se medidas urgentes não forem tomadas, com o apoio do Estado e da União,
para conter a mencionada erosão costeira/marinha, graves danos repentinos
poderão ser causados, que poderão resultar em prejuízos ainda mais graves à
população local, à economia e ao meio ambiente”. As Ruas Minervina da
Silva Pereira e Alvinópolis, na Baixada, são citadas no documento como as que
vêm sofrendo com as investidas do mar, de forma incessante, desde maio.
Esta é a primeira vez, em mais
de 50 anos de registros sobre o mar avançando em Atafona, que a administração
pública toma a atitude de decretar a situação de emergência. Pelo trâmite em
outras cidades que sofrem com a erosão, como SJB, o decreto terá de ser
reconhecida pela Defesa Civil Estadual e, posteriormente, pelo Ministério da
Integração Nacional, para que verbas para suporte sejam liberadas para o
município. Há de se destacar o papel dos movimentos populares Atafona Resiste e
SOS Atafona, com protestos e reuniões, para que a medida fosse adotada.
Nos “considerandos” do decreto, Carla
observa que o fenômeno em Atafona “já destruiu e vem destruindo muitas casas,
estabelecimentos comerciais, prédios públicos e outros, colocando em risco a
população e causando graves danos de natureza humana patrimonial e ambiental”.
O documento relata que a situação “vem se agravando repentina e
consideravelmente nos últimos meses e semanas”. No texto também é mencionado o
“repentino e intenso assoreamento na foz do Paraíba do Sul, o que vem
prejudicando a principal atividade econômica local, a pesca, além de estar
destruindo os manguezais”.
Fica autorizada “a mobilização de
todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e a
reabilitação do cenário e reconstrução”. Um dos artigos do documento dispõe
sobre a autorização da “convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre”.
A partir de agora, em caso de risco
iminente, os agentes da Defesa Civil estão liberados a “penetrar nas casas,
para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação”, e também a “usar de
propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano”. O decreto também informa
que será “responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população”.
Fonte: Folha1.
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