Condenados autores da morte de adolescente a pauladas
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Conceição de
Macabu, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou na
madrugada desta quinta-feira (13), Vinicius da Silva Ribeiro e Willen de Souza
Ribeiro Gomes pelo assassinato e ocultação de cadáver de Evelyn Rezende
Batista, em fevereiro de 2014. A jovem, na época com 17 anos, foi morta a
pauladas e o corpo abandonado à beira de uma estrada, no bairro Capelinha, no
município do Norte Fluminense.
A juíza Maria Clacir Schuman, que presidiu o julgamento, aplicou penas
distintas para os réus. Vinicius foi condenado a 10 anos pelo homicídio e um
ano e 10 dias de multa pelo crime de ocultação. A penalidade para a ocultação
ficou prescrita por terem se passado dois anos, a partir da decisão da
pronúncia pelo crime, ocorrida em 04 de agosto de 2014. Com referência à
condenação de 10 anos pelo homicídio, o acusado já cumpriu três anos e quatro
meses de prisão, isto é, 1/3 da pena aplicada, e poderá cumprir o restante em
liberdade. Assim, a magistrada determinou a expedição do alvará de soltura.
Willen foi condenado a 12 anos de
reclusão pelo homicídio. O acusado também recebeu 1 ano e 10 dias de multa pelo
crime de ocultação. Da mesma forma, conforme ocorreu com o outro acusado, a
pena para ocultação prescreveu por terem se passado dois anos, a partir da
decisão da pronúncia pelo crime, em 04 de agosto de 2014.
No caso de Willen, a juíza destacou a
“forma com que o crime foi cometido, utilizando-se o réu de recurso que
dificultou a defesa da ofendida, logo, atento às diretrizes do art. 59 do
Código Penal e tendo em vista a incidência da qualificadora presente no Artigo
121, § 2º, IV do Código Penal e, ainda as circunstâncias e das consequências do
crime, em especial pelo modus operandi na sua execução, qualificadora que trata
de recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelo Conselho de
Sentença”.
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