Condenados autores da morte de adolescente a pauladas

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Conceição de Macabu, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou na madrugada desta quinta-feira (13), Vinicius da Silva Ribeiro e Willen de Souza Ribeiro Gomes pelo assassinato e ocultação de cadáver de Evelyn Rezende Batista, em fevereiro de 2014. A jovem, na época com 17 anos, foi morta a pauladas e o corpo abandonado à beira de uma estrada, no bairro Capelinha, no município do Norte Fluminense.
A juíza Maria Clacir Schuman, que presidiu o julgamento, aplicou penas distintas para os réus. Vinicius foi condenado a 10 anos pelo homicídio e um ano e 10 dias de multa pelo crime de ocultação. A penalidade para a ocultação ficou prescrita por terem se passado dois anos, a partir da decisão da pronúncia pelo crime, ocorrida em 04 de agosto de 2014. Com referência à condenação de 10 anos pelo homicídio, o acusado já cumpriu três anos e quatro meses de prisão, isto é, 1/3 da pena aplicada, e poderá cumprir o restante em liberdade. Assim, a magistrada determinou a expedição do alvará de soltura.
Willen foi condenado a 12 anos de reclusão pelo homicídio. O acusado também recebeu 1 ano e 10 dias de multa pelo crime de ocultação. Da mesma forma, conforme ocorreu com o outro acusado, a pena para ocultação prescreveu por terem se passado dois anos, a partir da decisão da pronúncia pelo crime, em 04 de agosto de 2014.
No caso de Willen, a juíza destacou a “forma com que o crime foi cometido, utilizando-se o réu de recurso que dificultou a defesa da ofendida, logo, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal e tendo em vista a incidência da qualificadora presente no Artigo 121, § 2º, IV do Código Penal e, ainda as circunstâncias e das consequências do crime, em especial pelo modus operandi na sua execução, qualificadora que trata de recurso que dificultou a defesa da vítima, reconhecida pelo Conselho de Sentença”.
Fonte: Ascom 


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