Posto Fiscal de Mimoso do Sul: responsáveis terão de justificar irregularidades em obras
Representação oferecida pelo Ministério Público de
Contas (MPC) em razão de irregularidades nas contratações relativas à
construção do posto fiscal José do Carmo, localizado na BR-101 Sul, em Mimoso
do Sul, foi convertida em tomada de contas especial na sessão plenária do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desta terça-feira (15).
Com isso, os gestores apontados como responsáveis e a empresa contratada terão
30 dias para apresentar justificativas e documentos sobre as falhas
identificadas ou recolher aos cofres públicos os valores utilizados de forma
indevida, correspondentes a R$ 1.377.879,35, quantia a ser atualizada.
O relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz
Cotta Lovatti, acompanhou o posicionamento técnico e determinou a citação dos
responsáveis para prestarem esclarecimentos sobre quatro irregularidades com
indicativos de dano ao erário, além de outras 16 ilegalidades sobre as quais
não foram apontados recursos a serem devolvidos.
As irregularidades com eventual dano ao erário
apontadas na auditoria são: pagamento de R$ 72.028,27 a mais pelos terrenos
devido à eventual divergência entre a área de interesse da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz) e a área dos terrenos desapropriados; desequilíbrio do
contrato 004/2005, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do
Espírito Santo (DER-ES) e a empresa Engenharia e Construtora Arariboia Ltda
para execução das obras e serviços de terraplanagem, pavimentação e drenagem na
infraestrutura do novo posto fiscal José do Carmo, com ocorrência de pagamento
a maior na execução do contrato no montante de R$ 376.587,23; pagamentos indevidos
por reajustamentos calculados incorretamente no contrato 004/2005, os quais
somaram R$ 784.335,01; e ocorrência de pagamento acima do executado no montante
de R$ 144.928,84, relativo ao contrato 031/2009, este firmado entre o DER-ES e
a Construtora Arariboia objetivando a conclusão das obras do posto fiscal e
contemplando serviços de terraplanagem, pavimentação, tratamento de taludes e
obras de arte correntes e drenagem.
Deverão prestar esclarecimentos sobre as
irregularidades com dano ao erário: José Teófilo de Oliveira, secretário de
Estado da Fazenda à época; Eduardo Antônio Mannato Gimenes, então diretor do
DER-ES; Alberto Batista da Cunha Neto, Luiz Carlos Menditti e Paulo Roberto
Vivas, proprietários dos terrenos desapropriados para construção do novo posto
fiscal José do Carmo; José Luiz Demoner de Almeida e Haroldo Barcelos,
engenheiros do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf); Marcos
Ronaldo Valdetaro, gerente de Operações da Regional Sul do DER-ES; Marco
Antônio Silva, engenheiro designado como fiscal da Regional Sul do DER-ES; e a
empresa Engenharia e Construtora Arariboia Ltda.
Auditoria
Conforme relatório de auditoria, a partir da análise das medições e da inspeção em campo, constatou-se que o volume de recursos dispendidos na obra do posto fiscal José do Carmo, no total de R$ 22.222.180,44, “foi compatível com a magnitude desta intervenção naquele espaço”. A exceção fica por conta do montante total de R$ 1.377.879,35, passíveis de restituição ao erário, dos quais R$ 593.544,34 referentes a pagamentos tidos como indevidos e R$ 784.335,01 referentes a pagamentos por serviços em quantidade superior à efetivamente comprovada durante a auditoria.
Conforme relatório de auditoria, a partir da análise das medições e da inspeção em campo, constatou-se que o volume de recursos dispendidos na obra do posto fiscal José do Carmo, no total de R$ 22.222.180,44, “foi compatível com a magnitude desta intervenção naquele espaço”. A exceção fica por conta do montante total de R$ 1.377.879,35, passíveis de restituição ao erário, dos quais R$ 593.544,34 referentes a pagamentos tidos como indevidos e R$ 784.335,01 referentes a pagamentos por serviços em quantidade superior à efetivamente comprovada durante a auditoria.
Realizada a partir da representação proposta pelo
MPC, a auditoria recolheu “evidências de materialidade da obra da
infraestrutura do posto fiscal José do Carmo, de fato executada, às margens da
BR-101 Sul, na vizinhança do Trevo de Apiacá, a qual consistiu basicamente na
movimentação de grandes volumes de terra, obras de drenagem no trecho (envolvendo
inclusive a canalização de um córrego) e pavimentação de várias pistas
interiores à área do posto, bem como pavimentação de alguns estacionamentos”.
As obras para construção e implantação do novo
posto fiscal José do Carmo, em Mimoso do Sul, foram realizadas após a
desapropriação de terrenos, adquiridos pela Sefaz no ano de 2003. Contudo, o
posto foi extinto por meio de decreto em setembro de 2009 e não chegou de fato
a ser concluído.
Processo
Após a manifestação de todos os citados, a representação ministerial será encaminhada para análise conclusiva da área técnica do Tribunal de Contas, que confrontará os documentos e justificativas apresentadas pelos responsáveis com as irregularidades constatadas durante a auditoria. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e, na sequência, para elaboração do voto do relator e julgamento pelo Plenário do TCE-ES.
Após a manifestação de todos os citados, a representação ministerial será encaminhada para análise conclusiva da área técnica do Tribunal de Contas, que confrontará os documentos e justificativas apresentadas pelos responsáveis com as irregularidades constatadas durante a auditoria. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e, na sequência, para elaboração do voto do relator e julgamento pelo Plenário do TCE-ES.
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