Apreensão de armas, munições, desmatamento e queimada em Campos

Sete armas e 139 munições de diversos calibres foram apreendidas em uma fazenda na localidade de Morangaba, zona rural de Campos, na manhã desta sexta-feira (08/09). No local também foi constatada uma área de aproximadamente um hectare queimada e desmatada. O local, com vegetação com características de nativas em estágio inicial de regeneração, foi considerado Área de Preservação Permanente por estar a menos de 30 metros de um curso d'água.

A ação que se estendeu até as às 16h faz parte do cumprimento a Ordem de Policiamento realizada por militares da 3ª Unidade de Polícia Ambiental (UPAm Desengano) em apoio ao chefe do Parque Estadual do Desengano, que após constar o crime ambiental procedeu até a sede da propriedade, onde fez contato com testemunhas, as quais disseram que a citada área pertencia ao funcionário público J.S., e que o mesmo, é morador de Campos. O suspeito não foi localizado.

Ainda no local, a guarnição observou que, ao lado de um galinheiro, havia um quartinho para armazenar ferramentas, o qual continha um "malão" de madeira, onde foi encontrado vasto material utilizado para caça e este "malão" continha também um fundo falso, onde foi encontrado as sete armas de fogo e várias munições.

Entre o material apreendido estavam uma espingarda calibre 20 de dois canos; uma espingarda calibre 24 de dois canos; uma espingarda calibre 32 de dois canos. Todas sem numeração aparente. Também foi apreendida uma espingarda calibre 20 de dois canos; um rifle calibre 22; revólver calibre 22— sem numeração aparente—; um trabuco (arma de fogo de fabrico artesanal calibre 28.

Das munições para arma de fogo apreendidas haviam 25 de calibre 20; outras 39 de calibre 32, além de 26 de calibre 24 intactas e três deflagradas. Outras 41 de calibre 22 e cinco de calibre 28, além de duas muzangas (armadilha para captura de animais silvestres).

Todo material apreendido e as duas testemunhas foram conduzidos para a 134ª Delegacia Legal, onde o caso foi registrado com base no artigo 12 da Lei 10.826/2003 e nos artigos 38 e 41 da Lei 9.605/1998. Também foi solicitado que o local seja periciado.
Fonte: Ururau.
 


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