Com guarda do filho, pai é preso por dever pensão alimentícia ‘a si mesmo’ no DF
Auxiliar
de limpeza ganhou guarda de adolescente quando a ex morreu; dois meses antes,
ela tinha entrado na Justiça contra ele. Homem desconhecia processo e achou que
intimação era 'golpe'.
Uma situação inusitada chamou
a atenção da Defensoria Pública do Distrito Federal: um auxiliar de limpeza foi
preso por dever dois anos de pensão alimentícia e, para conseguir voltar à
liberdade, ele precisava sanar a dívida depositando o dinheiro na própria
conta.
De acordo com o defensor
público Werner Rech, a confusão aconteceu porque o homem ganhou a guarda do
filho durante o processo de execução de alimentos, depois da morte da ex. Por
causa do incidente, ele passou 16 dias do mês de agosto detido equivocadamente
em uma carceragem do Departamento de Polícia Especializada.
O caso foi descoberto durante uma visita da Defensoria Pública ao local.
Na ocasião, o homem – que não pode ter o nome revelado porque o caso corre em
segredo de Justiça – contou o ocorrido. Ele, que tem 34 anos, teve um filho há
15 anos com a ex.
Quando o adolescente completou 1 ano e meio, o casal se distanciou. Mãe
e filho se mudaram para Minas Gerais e perderam contato com o auxiliar de
limpeza. Em 2015, a mulher requereu pensão alimentícia, mas dois meses depois
morreu.
O homem recebeu a notícia da morte pela atual esposa, depois de uma
busca em redes sociais. Desconhecendo o processo, ele conseguiu o contato de
uma ex-cunhada e buscou o filho em MG. Segundo o pai, o garoto morava com
vizinhos. “Ele estava sozinho lá e nós o trouxemos para morar comigo. Não vi
meu filho nesse meio tempo”, relata.
O processo, porém, continuou tramitando. Um oficial de Justiça esteve na
casa da mãe do auxiliar de limpeza comunicando sobre a dívida – o valor da pensão
era inferior a metade do salário-mínimo, atualmente em R$ 937. O homem afirma
que achou que fosse “golpe” ou “trote”, já que o filho morava com ele, e
ignorou o alerta dado pela mãe.
Em agosto, o pai foi localizado e preso na região administrativa de
Sobradinho. A Defensoria Pública explica que, ao tomar conhecimento do caso,
contatou o responsável pela comarca em MG. A certidão de óbito da mãe e o
comprovante de escolaridade do adolescente foram anexados aos autos, e o alvará
de soltura do auxiliar de limpeza foi expedido.
“Era pra eu ficar três meses preso. Eu ia perder meu emprego, ia perder
tudo. Ia deixar de pagar a pensão do meu outro filho e me complicar mais."
Críticas ao procedimento
De acordo com o defensor público Werner Rech, não havia necessidade de
prisão mesmo se o auxiliar de limpeza não tivesse a guarda da criança. “Isso é
o mais absurdo. Mandar prender uma pessoa por um processo de pensão, sendo que
ele tinha um emprego com carteira assinada. Prender uma pessoa empregada por
dever pensão alimentícia é querer usar a cadeia como remédio para qualquer
situação”, diz.
Ele explica que, com as mudanças no Código de Processo Civil,
o adequado seria que a renda do pai fosse penhorada em até 50%, já que o
objetivo é garantir que a criança receba os valores necessários para a
subsistência dela.
“Quando foram executar a ação, não tinha conta para depósito do valor,
pois quem ajuizou havia falecido. Não tinha como pagar em juízo porque seria
pago para ele mesmo. Ele era o único com responsabilidade sob a criança."
Rotina na
cadeia
Rech afirma que o auxiliar de limpeza pode pleitear indenização junto ao
Estado por causa do ocorrido. Além do erro na prisão, o homem esteve “exposto”
a constrangimentos enquanto esteve encarcerado.
“Ele ficou em uma cela que hoje é superlotada com as condições que já
são sabidas das carceragens Brasil afora. Na superlotação já existe um risco,
fora as dificuldades de acesso a medicação, a questão da circulação de doenças
e problemas de saneamento – até a ventilação do local não é adequada. São
vários fatores de insalubridade. Obviamente que gera um dano moral.”
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