Liberação do PIS-Pasep para idosos será automática
Resolução publicada no “Diário Oficial da União” estabelece que
a liberação dos R$ 15,9 bilhões para cerca de 7,8 milhões de idosos
cotistas do Fundo PIS/Pasep que tenham 62 anos ou mais no caso das
mulheres e 65 anos ou mais no dos homens será feita automaticamente, sem
necessidade de solicitação nem apresentação de documentos que comprovem direito
ao saque.
A liberação do dinheiro seguirá um calendário de pagamento, assim como ocorreu
com as contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
que injetou neste ano cerca de R$ 44 bilhões na economia.
O calendário de saques começa em
outubro. Em junho de 2016, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que
a maioria deles possuía ao menos R$ 750 a ser resgatado.
O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será
definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil,
quanto ao Pasep.
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.
Na hipótese de morte do titular da conta individual, o saldo da conta será disponibilizado a seus herdeiros.
De acordo com o governo, são
participantes (ou cotistas) do Fundo PIS/Pasep somente os trabalhadores de
organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até
4 de outubro de 1988 e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos
do fundo.
Os trabalhadores que começaram a
contribuir após essa data não possuem saldos para resgate do Fundo PIS/Pasep.
A liberação do dinheiro poderá
ser feita em folha de pagamento ou mediante crédito automático em conta de
depósito ou conta poupança.
Na hipótese do crédito automático, o beneficiário poderá solicitar a
transferência do valor para outra instituição financeira, em até três meses
após o depósito.
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não haverá tarifas para casos em que o beneficiário não mantiver conta na Caixa ou no BB e, por isso, necessitar de transferência. Para quem tiver, o crédito será automático conforme cronograma dos bancos.
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não haverá tarifas para casos em que o beneficiário não mantiver conta na Caixa ou no BB e, por isso, necessitar de transferência. Para quem tiver, o crédito será automático conforme cronograma dos bancos.
Como serão os saques
De acordo com a resolução, no caso do
PIS, a Caixa Econômica Federal verificará os dados do participante no cadastro
do NIS e realizará a liberação automática das cotas, que ficarão disponíveis
para saque nos canais de atendimento do banco.
No entanto, os cotistas que cumprem o
requisito de idade para o saque mas cujos dados cadastrais não possibilitem a
liberação automática das cotas deverão fazer a solicitação do saque nas
agências da Caixa – nesse caso, o pagamento poderá ocorrer em até 5 dias úteis.
No caso do Pasep, para os correntistas
do Banco do Brasil, o crédito poderá ser efetuado de forma automática na conta
do cotista que estiver dentro da idade estipulada ou se for aposentado ou
militar reformado.
O sistema identificará os cotistas com
65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e poderá efetuar o crédito na conta dos
beneficiários, batendo o CPF e data de nascimento da base Pasep com o cadastro
do banco.
Assim como no PIS, os participantes que cumprem o requisito de idade para
o saque das cotas do Pasep e cujos dados cadastrais não possibilitem a
liberação automática das cotas deverão realizar a solicitação do saque nas
agências do Banco do Brasil, e o pagamento poderá ocorrer em até cinco dias
úteis.
Caso o cotista seja correntista do Banco do Brasil e não receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de sua cota.
Caso o cotista seja correntista do Banco do Brasil e não receba o crédito em sua conta, após completar a idade mínima, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e solicitar o resgate de sua cota.
Calendário até dia 15
A divulgação do calendário para saques dos cotistas do PIS/Pasep
será feita até o dia 15 de setembro e será dada prioridade aos mais
idosos. Ou seja, aqueles com mais idade serão os primeiros na ordem de
atendimento, segundo o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.
O cronograma de liberação do dinheiro irá até março de 2018 e será definido pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil, quanto ao Pasep.
Saques por outros motivos
No caso de saque por outros motivos,
como aposentadoria, falecimento, invalidez e doenças, a liberação do dinheiro
do PIS ocorre somente com a solicitação feita nas agências da Caixa, sendo que
o pagamento também poderá ocorrer em até 5 dias úteis.
Nesse caso, os beneficiários ou
dependentes devem procurar qualquer agência da Caixa e apresentar o comprovante
de inscrição do PIS-Pasep, em caso de os dados apresentados não permitirem a
identificação da conta, e documento de identificação oficial.
Com esses dados, o atendente acessa o
sistema e consulta a conta do cotista, identificando o saldo e se é
administrada pela Caixa. Caso a conta seja administrada pelo Banco do Brasil,
por se tratar do Pasep, ele informará ao beneficiário que deverá solicitar o
dinheiro para o banco.
Em caso de não haver saldo disponível,
o beneficiário poderá solicitar uma apuração do seu caso. Segundo a resolução,
essa solicitação poderá resultar em um “processo de recomposição ou
ressarcimento”.
Caso haja saldo na conta, o cotista
apresenta a documentação necessária, preenche o formulário de saque, assina e
recebe o protocolo da solicitação com a data de pagamento.
Assim como no caso do PIS, a
solicitação de saque do Pasep para os demais motivos deverá ser feita nas
agências do Banco do Brasil e o pagamento pode ocorrer no mesmo dia ou em até
cinco dias úteis.
Pela legislação atual, os cotistas só
poderiam efetuar os saques do PIS/Pasep nos casos abaixo:
Aposentadoria;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Idade igual ou superior a 70 anos;
Invalidez (do participante ou dependente);
Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
Participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
O que é
O Fundo PIS/Pasep, de acordo com o
Tesouro Nacional, resulta da unificação dos fundos constituídos com recursos do
Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores do setor privado, e do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de servidores
públicos.
Ao final do exercício 2015/2016, o
Tesouro Nacional informou que aproximadamente 24,8 milhões de trabalhadores
ainda possuíam recursos junto ao fundo. O patrimônio do fundo, no final do ano
passado, estava em R$ 28,11 bilhões.
Os objetivos originais do PIS e do
Pasep são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas,
assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio
individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição
de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor
do desenvolvimento econômico-social.
Conforme a legislação em vigor, de
acordo com informações do Tesouro Nacional, as contas individuais são
atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 7% ao ano,
creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma
parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do
Fundo.
Fonte: G1.
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