TSE concede Habeas Corpus ao ex-governador Garotinho

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão ordinária na noite desta terça-feira (26), presidida pelo ministro Gilmar Mendes, por maioria, concedeu a liminar em Habeas Corpus a favor do ex-governador Anthony Garotinho, que poderá retomar suas atividades laborais no Rio de Janeiro, bem como fazer uso de redes sociais, celular e manter contato com populares.

Quanto à parte conhecida, o Tribunal concedeu a ordem, nos termos do voto do relator, o ministro Tarcísio Vieira. Vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Herman Benjamin, que não conheciam do Habeas Corpus.

Votaram com o relator os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Gilmar Mendes (Presidente). Suspeição do ministro Luiz Fux.

Falou pelo ex-governador Garotinho, o advogado Carlos Fernando dos Santos Azeredo que, ao final da sessão, indagou se a comunicação quanto ao resultado poderia ser imediata, o que foi de pronto aceito pelo ministro Gilmar Mendes.

Os ministros Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia Filho, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Admar Gonzaga deferiram a liminar, deixando claro que “conhecem em parte o processo e o deferimento foi concedido pela parte conhecida”.

Já os ministros Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin e Rosa Weber, se declararam não conhecedores do processo, portanto, abriram mão do voto por entenderem haver divergências na peça apresentada pelo relator.

O ministro Gilmar Mendes estranhou o fato de Garotinho ter sido transferido do Rio para uma prisão domiciliar, em Campos. Mendes também ironizou a decisão do juízo eleitoral em Campos, sobrepondo-se às instâncias superiores no cerceamento da liberdade do paciente (Garotinho) antes mesmo de sua possível ou não condenação.

Mendes concluiu dizendo que: “possivelmente na próxima semana teremos aqui uma liminar pedindo a cassação ou suspensão da liminar ora deferida e seguimos nesse joguinho de toma lá dá cá”.
Fonte: O diário.



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