TSE concede Habeas Corpus ao ex-governador Garotinho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão ordinária na
noite desta terça-feira (26), presidida pelo ministro Gilmar Mendes, por
maioria, concedeu a liminar em Habeas Corpus a favor do ex-governador Anthony
Garotinho, que poderá retomar suas atividades laborais no Rio de Janeiro, bem
como fazer uso de redes sociais, celular e manter contato com populares.
Quanto
à parte conhecida, o Tribunal concedeu a ordem, nos termos do voto do relator,
o ministro Tarcísio Vieira. Vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Herman
Benjamin, que não conheciam do Habeas Corpus.
Votaram
com o relator os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga e Gilmar
Mendes (Presidente). Suspeição do ministro Luiz Fux.
Falou
pelo ex-governador Garotinho, o advogado Carlos Fernando dos Santos Azeredo
que, ao final da sessão, indagou se a comunicação quanto ao resultado poderia
ser imediata, o que foi de pronto aceito pelo ministro Gilmar Mendes.
Os
ministros Gilmar Mendes, Napoleão Nunes Maia Filho, Tarcisio Vieira de Carvalho
Neto e Admar Gonzaga deferiram a liminar, deixando claro que “conhecem em parte
o processo e o deferimento foi concedido pela parte conhecida”.
Já
os ministros Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin e Rosa Weber, se
declararam não conhecedores do processo, portanto, abriram mão do voto por
entenderem haver divergências na peça apresentada pelo relator.
O
ministro Gilmar Mendes estranhou o fato de Garotinho ter sido transferido do
Rio para uma prisão domiciliar, em Campos. Mendes também ironizou a decisão do
juízo eleitoral em Campos, sobrepondo-se às instâncias superiores no
cerceamento da liberdade do paciente (Garotinho) antes mesmo de sua possível ou
não condenação.
Mendes
concluiu dizendo que: “possivelmente na próxima semana teremos aqui uma liminar
pedindo a cassação ou suspensão da liminar ora deferida e seguimos nesse
joguinho de toma lá dá cá”.
Fonte: O diário.
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