Estado suspende efeitos das leis que permitem vistoria sem pagamento do IPVA
Em ato que será publicado no Diário
Oficial desta quarta-feira (18), o governo do estado suspende os efeitos das
leis promulgadas pela Assembleia Legislativa que permitem vistoria e
licenciamento de veículos pelo Detran-RJ mesmo em caso de débitos com o IPVA.
O ato atribui efeito normativo ao
parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que
considera “flagrantemente inconstitucionais” a Lei estadual 7.718/2017 e o
artigo 2º da Lei 7.717 que estende os mesmos benefícios para os veículos
registrados em nome dos servidores públicos.
De acordo com o parecer do procurador
do Estado José Carlos Vasconcellos dos Reis, “A Lei nº 7.718 e artigo 2º da Lei
7.717, ambas do Estado do Rio de Janeiro, datadas de 09 de outubro de 2017, são
flagrantemente inconstitucionais, por usurpação da competência privativa da
União para legislar sobre trânsito e transporte (CRFB, art. 22, XI) e, no caso
da Lei 7.717/2017, por criar tratamento desigual para contribuintes que se
encontram na mesma situação (CRFB, art. 150, III).
A recomendação do parecer da
Procuradoria atende ao Enunciado nº 03 da PGE-RJ, de 2011, que prescreve: “A
lei reputada inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado não deve ser
cumprida pela Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive por
suas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Além do ato atribuindo efeito
normativo ao parecer da Procuradoria, o governo do estado entrou, nessa
segunda-feira (16), por meio da PGE-RJ, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo liminar
contra os efeitos das leis estaduais.
“Além de termos plena convicção da
inconstitucionalidade das leis promulgadas, o afastamento da aplicação das
normas para o Estado do Rio de Janeiro, que se encontra em estado de calamidade
financeira reconhecida pela própria Assembleia Legislativa, se torna ainda mais
impositiva em razão dos graves efeitos que acarretarão às finanças estaduais,
ao permitir o licenciamento sem o correlato pagamento do IPVA”, afirmou o
Procurador-Geral do Estado Leonardo Espíndola, que assina a petição ao STF
junto com a procuradora do Estado Renata Bechara.
No dia 9 de outubro, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a Lei estadual 7.718,
que determina que “a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo
para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar,
inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar,
selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e
Licenciamento Anual”.
Na petição, dirigida ao STF, a PGE-RJ
ressalta que a lei estadual é inconstitucional, pois trata de trânsito, matéria
que já se encontra disciplinada por legislação federal, “em usurpação de
competência legislativa da União Federal e, portanto, em flagrante ofensa ao
artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”, como escreveu a procuradora do
Estado Renata Bechara.
A ADI, interposta pela PGE-RJ, lembra
que, “sendo a competência para legislar acerca de trânsito e transporte
privativa da União Federal, a legislação estadual só poderia tratar da matéria
se existisse lei complementar autorizativa, lei essa que até a presente data
não foi editada, motivo pelo qual os Estados-membros não podem legislar de modo
complementar, sobre questões de trânsito e transporte”.
A petição acrescenta que a lei
estadual, além de permitir a realização de vistoria em desacordo com o Código
de Trânsito Brasileiro, altera o documento de licenciamento cujo padrão é
nacional, ao obrigar o Detran-RJ a incluir informação da inadimplência do IPVA
no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
O documento pede ainda a imediata
suspensão da eficácia da lei estadual, argumentando que “é, portanto, evidente
o perigo da demora do provimento, uma vez que a possível delonga até o
julgamento definitivo da presente ação terá como consequência a manutenção da
inconstitucionalidade flagrante”.
A PGE-RJ alerta ainda que a dispensa
do pagamento do IPVA “implicará em inequívoco aumento da inadimplência dos
contribuintes, que não se verão obrigados ao pagamento do imposto se ficarem
dispensados deste para o licenciamento anual de seus veículos, representando
irreparável prejuízo para o Estado do Rio de Janeiro”.
Alerj se pronuncia
Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Jorge Picciani (PMDB) afirmou
que o Detran-RJ comete abuso ao determinar o não cumprimento da Lei Estadual
7.718/17, que permite a realização de vistoria veicular sem o pagamento do
IPVA. O Governo do Estado informou, nesta terça-feira (17/10), que entrou com
ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, e que publicará o ato com
o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomendando o descumprimento
imediato da norma, que entrou em vigor no dia 10 deste mês.
Picciani afirmou que vai sugerir à
Comissão de Tributação da Casa que convoque o presidente do Detran, Vinícius
Farah, e o procurador do Estado, Leonardo Espíndola, para prestar
esclarecimentos. "Essa decisão é abusiva. A lei está em vigor, não pode
ser descumprida sem uma decisão da justiça", afirmou Picciani.
O deputado Luiz Paulo (PSDB), autor
da lei e presidente da Comissão de Tributação da Alerj, afirmou que vai entrar
com uma representação no Ministério Público sugerindo que o órgão tome as
medidas cabíveis para o cumprimento da lei. "Não tem nenhum amparo legal
ou justificativa plausível do Detran para não cumprir uma lei que está em
vigor. O órgão competente para o agendamento da vistoria anual vem cometendo um
arbítrio, não dando efeito à nova legislação", disse Luiz Paulo.
Fonte: Folha1
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