Período de defeso do caranguejo-uça começa neste domingo em 5 Estados
Neste domingo (01/10),
começa a época do defeso do caranguejo da espécie Ucides cordatus.
Até 30 de novembro, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro,
transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização
da espécie (tanto machos quanto fêmeas), conhecido popularmente por
caranguejo-uçá.
Já no período de 1º a
31 de dezembro, a proibição vale apenas para as fêmeas.
O defeso é conhecido
popularmente pelos pescadores como período de “andada”, quando os caranguejos
machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o
acasalamento e liberação dos ovos, o que os torna presas fáceis. Se houver
grande quantidade de cata deste animal nas épocas estabelecidas, há risco de
diminuição nas populações dos crustáceos. Por isso, a atividade é proibida.
Os caranguejos são
responsáveis pela atividade de aeração do solo, que ajuda na fixação das
árvores, e na incorporação de matéria orgânica que acaba servindo de alimento
para outros animais. Diretamente, sua falta provoca um colapso no ecossistema
dos manguezais, impactando ainda populações de sururu, ostras e peixes.
A pessoa que for
flagrada vendendo ou consumindo a espécie sofrerá as penalidades previstas na
lei federal nº 9.605/1998 e no decreto federal nº 3.179/99. A pena prevista é a
detenção de um a três anos e multa.
Rio de Janeiro, Espírito Santo, São
Paulo, Paraná e Santa Catarina são os estados onde a proibição está valendo.
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