PIS/Pasep: herdeiros de cotistas mortos podem sacar dinheiro em qualquer data
Herdeiros de cotistas falecidos do
fundo PIS/Pasep podem sacar o benefício em qualquer data, sem necessidade de
seguir o calendário para idosos, antecipado pelo governo.
No caso do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (Pasep), administrado pelo Banco do Brasil,
o beneficiário legal pode consultar a existência de saldo disponível para saque
no endereço eletrônico. Para isso, é preciso ter o número do CPF e a data de
nascimento do cotista ou inscrição Pasep.
A consulta sobre a existência de
saldo de cotas do PIS também pode ser feita pela internet. Mas é preciso
ter senha para a consulta, além do número do CPF ou Número de Identificação
Social (NIS) e data de nascimento.
SAQUE DO PASEP POR HERDEIROS
Para efetuar o levantamento dos
recursos do Pasep, os herdeiros devem comparecer a uma agência do Banco do
Brasil (BB) e solicitar o saque. Para isso é preciso apresentar certidão de
óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à
pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na
qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de
parentesco ou relação de dependência com o participante falecido.
O herdeiro também pode apresentar a
certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependentes (beneficiários)
habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos
de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de
nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante
falecido.
Outra opção é levar o alvará judicial
designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao
falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito ou ainda
escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos
autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de
partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
PIS
Para liberação do Programa de
Integração Social (PIS) de pessoas falecidas, é preciso comparecer a uma
agência da Caixa Econômica Federal. Deverão ser apresentados o documento de
identificação, o comprovante de inscrição PIS (caso os dados apresentados não
permitam a identificação da conta PIS/Pasep) e o documento que comprove a
relação de vínculo com o titular, como: certidão ou declaração de dependentes
habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela
entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando
o sucessor/representante legal; formal de partilha/escritura pública de
inventário e partilha.
SAQUE POR PROCURAÇÃO
A Caixa lembra sobre a possibilidade
de saque por procuração de beneficiário vivo, nos casos em que o titular esteja
impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou
dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso
e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; outras doenças
listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou
dependente.
SAQUE PARA OS IDOSOS
No último dia 28, o governo divulgou
o calendário antecipado de saques do PIS/Pasep para os idosos. A liberação dos
recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida
Provisória 797/2017.
A estimativa do governo federal é
injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de
trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/Pasep no período de 1971 a 04 de outubro
de 1988. Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao
salário dos trabalhadores em contas vinculadas. Desde 1988, a contribuição das
empresas foi destinada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador para patrocinar o
abono salarial e o seguro desemprego.
A Constituição de 1988 encerrou a
distribuição de cotas individuais, mas quem foi cadastrado em um dos dois
fundos até 4 de outubro de 1988 e recebeu distribuição, ainda detém esse
recurso em seu nome.
Conforme o calendário de pagamento, a
primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou
acima de 70 anos, a partir do dia 19 deste mês. Na segunda etapa, a partir de
17 de novembro, serão atendidos os aposentados, militares reformados ou da
reserva. Por último, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a
partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.
Para os trabalhadores que têm direito
à cota do PIS e que sejam clientes da Caixa com conta corrente ou poupança
individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de
início de cada calendário. No caso dos beneficiários que não são correntistas,
a Caixa disse que indicará o melhor canal para saque.
O BB também vai antecipar em dois
dias a liberação dos recursos em conta para os clientes. Para os cotistas não
correntistas do banco, que possuam saldo de até R$ 2,5 mil, será disponibilizada
solução para permitir o envio de TED para outra instituição financeira, por
meio da internet e de terminais de autoatendimento. A operação pode ser
realizada sem custo para o participante, informou o banco.
Fonte
Agência Brasil
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