Novembro azul: Conheça os direitos do homem portador do câncer de próstata
Neste mês de novembro acontece, em
diversos países ao redor do mundo, a campanha "Novembro Azul", visando
alertar os homens sobre as doenças masculinas, em especial o câncer de
próstata.
Esse tipo de câncer é o segundo mais
comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado
(quando o tratamento fica mais difícil).
Por isso, o ideal é que o homem de
mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de
sangue.
Nesta época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui.
Nesta época da campanha, é importante não só buscar a conscientização das medidas de precaução, mas também nos tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata (e de outros tipos) possui.
A advogada Joanna Porto, do
escritório especializado em Direito à Saúde Porto, Guerra & Bitetti,
elencou os mais importantes.
Veja quais são eles:
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença:
Os pacientes que sofrem com o
câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se
estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria
por invalidez.
Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento.
Para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença. Neste caso, também é preciso estar inscrito no INSS. O benefício mensal é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Vale ressaltar que não há carência para o seu recebimento.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS - Lei Orgânica de
Assistência Social):
A Lei Orgânica de Assistência Social
(Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de
deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente.
Para isso, é preciso atender a algumas exigências. "O critério fundamental
é de que a renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo",
diz a especialista.
FGTS:
O saque do FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço) é outra garantia às vítimas de câncer. "O valor
recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive
a conta do atual contrato de trabalho", diz Joanna Porto.
Isenção de impostos:
Algumas isenções de impostos também
são direito dos portadores da doença. É garantida a isenção, por exemplo, do
imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão,
inclusive as complementações.
"A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria", destaca Joanna Porto.
"A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria", destaca Joanna Porto.
Nos casos em que o paciente
apresentar deficiência física (tanto de membros superiores como inferiores),
que o impeça de dirigir veículos comuns, outras isenções também são garantidas,
como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados. Alguns municípios
ainda garantem isenção do IPTU.
PIS:
Os portadores de câncer e seus
dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica
Federal (CEF). O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e
rendimentos.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS):
O deslocamento de pacientes de um
município a outro (ou entre Estados, em casos especiais), é garantida pela
Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para
pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para
tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as
despesas do acompanhante.
Quitação do financiamento da casa própria:
"Pacientes com invalidez total e
permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam
inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura
do contrato de compra do imóvel", ensina a advogada Joanna Porto. Nos
casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado
pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito:
O direito dos pacientes com câncer ao
transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais
informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
Fonte: Diário Petrópolis.
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