Garotinho e Antônio Carlos Rodrigues devem sair da prisão nesta quinta-feira
ex-governador
Anthony Garotinho deve sair do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na
Zona Oeste do Rio, nesta quinta-feira (21). O ex-ministro e presidente nacional
do PR, Antônio Carlos Rodrigues, também deve sair da Cadeia Pública José
Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. A saída foi concedida por
uma decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na quarta (20).
Anthony
Garotinho e a mulher, a também ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no
mês passado por crimes eleitorais em uma ação da Polícia Federal. Os
dois negam as acusações.
Gilmar Mendes
também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR Antônio
Carlos Rodrigues. Ele foi preso na mesma operação que Garotinho e é
suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de
propina para a campanha do ex-governador em 2014.
Ao G1, os advogados de Garotinho, Carlos Azeredo, e de
Antonio Carlos Rodrigues, Rafael Faria e Marcelo Bessa, disseram que os dois
devem ser liberados nesta quinta-feira (21), entre o final da manhã e o início
da tarde. O ex-governador está preso em Bangu 8 e o ex-ministro, no presídio de
Benfica.
A soltura foi
determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de plantão durante o recesso do
Judiciário, que começou nesta quarta e vai até o fim de janeiro.
A prisão de
Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção,
concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das
contas eleitorais.
A PF diz que a
JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé para a
prestação de serviços na área de informática.
De acordo com
as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de
aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de
valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
Na decisão,
Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma
conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes,
prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão
preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.
“A prisão
preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige
fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente
verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de
ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”,
escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os
mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues,
ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.
“O decreto de
prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no
passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em
liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação
incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada
cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.
Fonte: G1
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