Justiça concede saída temporária para mais de 1.500 presos no ES
Desde o dia 30 de novembro, a Justiça
concedeu o direito da saída temporária para 1.532 presos que cumprem pena
em regime semiaberto no Espírito Santo. Esses detentos podem passar até sete
dias com familiares no período das festas de fim de ano e devem retornar
voluntariamente aos presídios no fim desse prazo.
No Natal de 2016, foram concedidas
1.647 saídas temporárias no Estado. Desse total, 50 presos não retornaram às
unidades prisionais após os sete dias que teriam direito de permanecer com suas
famílias, um índice de 3% do total de detentos que puderam sair das cadeias
capixabas naquela ocasião.
O advogado criminalista Raoni Vieira
Gomes explica que a saída temporária é um direito estabelecido em lei com o
objetivo de funcionar como uma preparação para o retorno ao convívio familiar
daquele preso que está perto de ganhar a liberdade. Durante esse tempo, o
detento precisa cumprir algumas obrigações, como explica o advogado.
“Os direitos dele são aqueles de um
cidadão livre. No entanto, há deveres como fornecer o endereço onde reside a
família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado durante o gozo desse
benefício, recolher-se à residência visitada durante o período noturno e será
proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares.”
Além disso, a pessoa que está em
período de saída temporária deve voltar para o presídio no dia e horários
combinados e não cometer nenhum ato ilícito. O retorno à unidade prisional é de
responsabilidade do próprio preso. Caso ele não retorne, será considerado um
foragido da Justiça e, se for recapturado, pode perder o direito à progressão de
regime e voltar a cumprir pena em regime fechado.
O advogado Raoni Vieira Gomes também
explica que a saída temporária é diferente do indulto que, na verdade,
significa a extinção da pena por meio de um decreto assinado pelo presidente da
República.
Fonte: CBN Vitória
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