Justiça concede saída temporária para mais de 1.500 presos no ES

Desde o dia 30 de novembro, a Justiça concedeu o direito da saída temporária para 1.532 presos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo. Esses detentos podem passar até sete dias com familiares no período das festas de fim de ano e devem retornar voluntariamente aos presídios no fim desse prazo.
No Natal de 2016, foram concedidas 1.647 saídas temporárias no Estado. Desse total, 50 presos não retornaram às unidades prisionais após os sete dias que teriam direito de permanecer com suas famílias, um índice de 3% do total de detentos que puderam sair das cadeias capixabas naquela ocasião.
O advogado criminalista Raoni Vieira Gomes explica que a saída temporária é um direito estabelecido em lei com o objetivo de funcionar como uma preparação para o retorno ao convívio familiar daquele preso que está perto de ganhar a liberdade. Durante esse tempo, o detento precisa cumprir algumas obrigações, como explica o advogado.
“Os direitos dele são aqueles de um cidadão livre. No entanto, há deveres como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ele poderá ser encontrado durante o gozo desse benefício, recolher-se à residência visitada durante o período noturno e será proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares.”
Além disso, a pessoa que está em período de saída temporária deve voltar para o presídio no dia e horários combinados e não cometer nenhum ato ilícito. O retorno à unidade prisional é de responsabilidade do próprio preso. Caso ele não retorne, será considerado um foragido da Justiça e, se for recapturado, pode perder o direito à progressão de regime e voltar a cumprir pena em regime fechado.
O advogado Raoni Vieira Gomes também explica que a saída temporária é diferente do indulto que, na verdade, significa a extinção da pena por meio de um decreto assinado pelo presidente da República.
Fonte: CBN Vitória



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