Justiça suspende direitos políticos de ex-prefeito de Bom Jesus do Norte
A juíza
da Vara Única de Bom Jesus do Norte (região sul), Maria Izabel Pereira de
Azevedo Altoé, condenou o ex-prefeito do município, Adson Azevedo Salim, e o
procurado do município, Hugo de Figueiredo Moutinho, em uma ação de
improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou a utilização
indevida dos serviços advocatícios do servidor em benefício do político. Na
decisão publicada nesta segunda-feira (4), a togada determinou o ressarcimento
do dano ao erário, estimado em R$ 7,2 mil. O ex-prefeito teve ainda os direitos
políticos suspensos por oito anos, além da perda de eventual função pública.
Na denúncia inicial (0000611-07.2012.8.08.0010), o MPES afirma que o então prefeito recorreu aos serviços do procurador municipal para ingressar na Justiça com um mandado de segurança, visando anular os atos praticados pela Câmara Municipal que abriu uma comissão processante contra o chefe do Executivo no final de 2011. Para a promotoria, Doutor Adson obteve vantagem patrimonial indevida ao deixar de gastar recursos para o pagamento dos serviços. Na ação, o órgão ministerial sustentou que a atribuição do procurador é de representar o município e não o prefeito.
Durante a fase de instrução do processo, os réus confessaram a prática, no entanto, o ex-prefeito alegou que foi notificado pela Câmara no período de festas natalinas, que coincide com o recesso forense, sendo difícil conseguir um profissional que se interessasse pela causa. No entanto, a tese não convenceu a juíza que reconheceu os atos praticados como lesivos ao patrimônio público, enquadrados pela Lei de Improbidade. Maria Izabel Altoé considerou que o processo da Câmara era político, não cabendo a utilização do servidor público. A investigação culminou com o afastamento do prefeito por superfaturamento em contratos para o carnaval de 2010.
“O correto, portanto, seria que ele contratasse, a suas expensas, advogado próprio para a defesa de seus interesses e restou configurada a ação deliberada do prefeito municipal no sentido de utilizar indevidamente o serviço jurídico do ente municipal, assim como também restou evidenciado tal ação do agente público - procurador municipal - posto que o advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público”, afirmou a juíza.
Na sentença, a juíza calculou o valor do ressarcimento ao erário com base em cem unidades de referência de honorários (URH) em junho de 2012, totalizando R$ 7,2 mil. Tanto o ex-prefeito, quanto o advogado terão que devolver esses valores aos cofres públicos. Além disso, Doutor Adson terá que pagar uma multa civil de R$ 14,5 mil e as demais sanções, como a perda de cargo público que, por ventura, venha a ocupar quando do trânsito em julgado do caso. A decisão assinada na última quinta-feira (28) ainda cabe recurso.Fonte: Século Diário.
Na denúncia inicial (0000611-07.2012.8.08.0010), o MPES afirma que o então prefeito recorreu aos serviços do procurador municipal para ingressar na Justiça com um mandado de segurança, visando anular os atos praticados pela Câmara Municipal que abriu uma comissão processante contra o chefe do Executivo no final de 2011. Para a promotoria, Doutor Adson obteve vantagem patrimonial indevida ao deixar de gastar recursos para o pagamento dos serviços. Na ação, o órgão ministerial sustentou que a atribuição do procurador é de representar o município e não o prefeito.
Durante a fase de instrução do processo, os réus confessaram a prática, no entanto, o ex-prefeito alegou que foi notificado pela Câmara no período de festas natalinas, que coincide com o recesso forense, sendo difícil conseguir um profissional que se interessasse pela causa. No entanto, a tese não convenceu a juíza que reconheceu os atos praticados como lesivos ao patrimônio público, enquadrados pela Lei de Improbidade. Maria Izabel Altoé considerou que o processo da Câmara era político, não cabendo a utilização do servidor público. A investigação culminou com o afastamento do prefeito por superfaturamento em contratos para o carnaval de 2010.
“O correto, portanto, seria que ele contratasse, a suas expensas, advogado próprio para a defesa de seus interesses e restou configurada a ação deliberada do prefeito municipal no sentido de utilizar indevidamente o serviço jurídico do ente municipal, assim como também restou evidenciado tal ação do agente público - procurador municipal - posto que o advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso peculiar com o interesse público posto no sistema jurídico, o qual há de ser legalmente concretizado pelo governante e pelo administrador público”, afirmou a juíza.
Na sentença, a juíza calculou o valor do ressarcimento ao erário com base em cem unidades de referência de honorários (URH) em junho de 2012, totalizando R$ 7,2 mil. Tanto o ex-prefeito, quanto o advogado terão que devolver esses valores aos cofres públicos. Além disso, Doutor Adson terá que pagar uma multa civil de R$ 14,5 mil e as demais sanções, como a perda de cargo público que, por ventura, venha a ocupar quando do trânsito em julgado do caso. A decisão assinada na última quinta-feira (28) ainda cabe recurso.Fonte: Século Diário.
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