Sobre meningite em paciente de Guaxindiba, Prefeitura esclarece o caso através de Nota. Confira

Durante o dia  de hoje(11/01), uma informação circulou nas redes sociais, sobre um possível caso de meningite, no qual o paciente seria  uma criança moradora da localidade de de Guaxindiba, litoral de São Francisco de Itabaapoana. 
Nas diversas informações  que chegaram a nossa redação, as mesmas eram inconclusivas. No inicio da noite entramos em contato com a assessoria da Prefeita Francimara Barbosa Lemos, solicitando informações precisas sobre a questão. 
A dúvida é:  Está confirmado algum caso de meningite com morador da localidade de Guaxindiba?
Horas depois da nossa solicitação, para tranquilidade de todos, recebemos uma Nota de Esclarecimento detalhando o que ocorreu e o posicionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Segue a nota na integra:  

NOTA DE ESCLARECIMENTO



A Secretaria de Saúde do Município de São Francisco de Itabapoana, diante dos fatos veiculados nas redes sociais, no dia de hoje, relacionados ao paciente J.L.T.R., morador da localidade de Guaxindiba, vem, publicamente, apresentar as seguintes informações:

1. Hoje, pela manhã, a Secretaria de Saúde do Município de São Francisco de Itabapoana, de forma extraoficial, tomou conhecimento de que exames realizados no paciente J.L.T.R., morador da localidade de Guaxindiba, e que se encontra internado no Hospital da Unimed no Município de Campos dos Goytacazes, apontaram evidências sugestivas para o quadro clínico de Meningite;

2. Imediatamente, após o recebimento da notícia, a Secretaria Municipal de Saúde realizou contato com o Hospital da Unimed e buscou todas as informações referentes ao quadro clínico do paciente e, em especial, sobre as evidências sugestivas para o quadro de Meningite;

3. Seguindo os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde, que determinam a notificação imediata de ocorrência de casos de meningites, a Secretaria Municipal de Saúde manteve contato com o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde com o objetivo de transmitir as informações referentes às evidências sugestivas para o quadro de Meningite e, principalmente, para deliberar sobre a necessidade da adoção de medidas de profilaxia junto à população.

4. De posse das informações relacionadas ao caso, o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde reiterou a necessidade de que o caso fosse conduzido com estrita observância das diretrizes definidas do Ministério da Saúde. Assim sendo, a decisão pela necessidade da adoção de medidas de profilaxia junto à população estaria condicionada à confirmação conclusiva do diagnóstico de meningite.

5.                         No final da tarde, a Secretaria Municipal de Saúde manteve contato com o Hospital

da Unimed e recebeu a informação que o paciente J.L.T.R. passa bem, com quadro clínico estável e respondendo bem ao tratamento. Cumpre registrar que, até o presente momento, não houve a confirmação conclusiva para diagnóstico de meningite, sabendo-se, contudo, que foi descartada a hipótese dignóstica para a meningite do tipo menigocócica.

6.                         Da mesma forma, ao contrário do que, irresponsavelmente, foi divulgado durante o

dia, a Secretaria Municipal de Saúde tranquiliza os munícipes e veranistas, informando que não há qualquer apontamento indicando a existência de surto de meningite no Município de São Francisco de Itabapoana.

7. A Secretaria Municipal de Saúde informa que está conduzindo as ações relativas ao caso com a mesma seriedade, responsabilidade e prudência com que vem conduzindo as políticas públicas na área de saúde no Município e, sendo assim, continuará em contato permanente com o Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde e com a população do Município para atualização sobre o andamento das ações.


8. Finalmente, a Secretaria Municipal de Saúde, mais uma vez, lamenta que o estado de saúde de uma criança esteja sendo usado para alarmar a população do Município, por meio de


noticias irresponsáveis e caluniosas propagadas por pessoas desprovidas de informações verídicas sobre o fato. Assim sendo, informa que estará encaminhando os materiais com as gravações para a Polícia Civil, visando apuração dos crimes previstos nos art. 138, 139 e 140 do Código Penal.

Atenciosamente,




SEBASTIÃO TAVARES CAMPISTA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE




CRISTIANO LUIS RIBEIRO DE SOUZA

COORDENADOR MUNICIPAL DE IMUNIZAÇÃO


CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA


COORDENADOR MUNICIPAL DE ATENÇÃO BÁSICA

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