Justiça Federal determina suspensão de processo seletivo em Presidente Kennedy

A 2ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou a suspensão imediata do processo seletivo nº 034/17 da secretaria municipal de educação, apenas para a função de assistente social. O referido edital previa vagas para várias funções, inclusive para nível superior em Serviço Social com pré-requisitos de apresentação de certificado de curso de orientador social (200 horas) e pós-graduação em educação especial inclusiva.
Narra o autor da ação, o Conselho Regional de Serviço Social(CRESS), que o edital possui exigências que se mostraram muito específicas, o que dificulta a participação ampla da categoria no processo seletivo e, não se justifica a partir das competências necessárias para exercer a profissão. Assim como, vincula o Serviço Social a uma ocupação de nível médio, no caso, orientador social. Além das questões citadas, o CRESS solicitou o nome do/a assistente social da banca avaliadora conforme determina art. 5º da Lei n.º 8.662/93, o que acabou não ocorrendo por parte da comissão do processo seletivo.
A ação judicial pleiteando a retificação do edital e a indicação do/a assistente social componente da banca examinadora, foi aceita pelo Juízo Federal, em sede liminar, a suspensão imediata das convocações para o referido cargo, até ulterior mudanças no processo de seleção.
Por sua vez a Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio da secretaria municipal de educação suspendeu as convocações.
"Dar fiel cumprimento a Medida Cautelar e suspender de imediato as convocações do Edital /SEME/Nº 34/2017 para as vagas do cargo de Assistente Social. Retirar do Anexo I do Edital/SEME/Nº034/2017 Processo Seletivo Simplificado 003, a relação dos candidatos classificados para o cargo de Assistencia Social. Fica estabelecido que para o preenchimento das vagas remanescentes do EDITAL/SEME/Nº034/2017 para cargo de Assistente Social, será aberto novo Processo Seletivo Simplificado a ser publicado por este município.", diz trecho da errata assinada em 31 de janeiro(veja na íntegra abaixo). 
Com a suspensão as demais vagas continuam normalmente, apenas as vagas para Assistente Social estão suspensas. Três candidatas já haviam sido convocadas para assumirem os cargos.
No processo o Município de Presidente Kennedy acabou sendo julgado a revelia. O Município pode recorrer da decisão.
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Fonte: Kennedy em dia.



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