Justiça Federal determina suspensão de processo seletivo em Presidente Kennedy
A 2ª Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou a
suspensão imediata do processo seletivo nº 034/17 da secretaria municipal
de educação, apenas para a função de assistente social. O referido edital
previa vagas para várias funções, inclusive para nível superior em Serviço
Social com pré-requisitos de apresentação de certificado de curso de orientador
social (200 horas) e pós-graduação em educação especial inclusiva.
Narra o autor da ação, o Conselho Regional de Serviço Social(CRESS), que
o edital possui exigências que se mostraram muito específicas, o que dificulta
a participação ampla da categoria no processo seletivo e, não se justifica a
partir das competências necessárias para exercer a profissão. Assim como,
vincula o Serviço Social a uma ocupação de nível médio, no caso, orientador
social. Além das questões citadas, o CRESS solicitou o nome do/a
assistente social da banca avaliadora conforme determina art. 5º da Lei n.º
8.662/93, o que acabou não ocorrendo por parte da comissão do processo
seletivo.
A ação judicial pleiteando a retificação do edital e a indicação do/a
assistente social componente da banca examinadora, foi aceita pelo Juízo
Federal, em sede liminar, a suspensão imediata das convocações para o referido
cargo, até ulterior mudanças no processo de seleção.
Por sua vez a Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio da secretaria
municipal de educação suspendeu as convocações.
"Dar fiel cumprimento a Medida Cautelar e suspender de imediato as
convocações do Edital /SEME/Nº 34/2017 para as vagas do cargo de Assistente
Social. Retirar do Anexo I do Edital/SEME/Nº034/2017 Processo Seletivo
Simplificado 003, a relação dos candidatos classificados para o cargo de
Assistencia Social. Fica estabelecido que para o preenchimento das vagas remanescentes
do EDITAL/SEME/Nº034/2017 para cargo de Assistente Social, será aberto novo
Processo Seletivo Simplificado a ser publicado por este município.", diz
trecho da errata assinada em 31 de janeiro(veja na íntegra abaixo).
Com a suspensão as demais vagas continuam normalmente, apenas as vagas
para Assistente Social estão suspensas. Três candidatas já haviam sido
convocadas para assumirem os cargos.
No processo o Município de Presidente Kennedy acabou sendo julgado
a revelia. O Município pode recorrer da decisão.
Saiba mais:
Fonte: Kennedy em dia.
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